TRT1 - 0100185-81.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:19
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de HEITOR MIGUEL CHAGAS em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JANAINA CHAGAS DA SILVA em 14/03/2025
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01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a4f4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com fulcro no disposto no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta presente execução.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA CHAGAS DA SILVA - H.M.C. -
24/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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24/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR MIGUEL CHAGAS
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24/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CHAGAS DA SILVA
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24/02/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/02/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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20/02/2025 17:29
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/02/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/01/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/05/2024 18:23
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100240-66.2021.5.01.0047
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09/05/2024 18:20
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/03/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/01/2024 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2024 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2022 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/03/2022
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31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/03/2022
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31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de HEITOR MIGUEL CHAGAS em 30/03/2022
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31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de JANAINA CHAGAS DA SILVA em 30/03/2022
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23/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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22/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR MIGUEL CHAGAS
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22/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA CHAGAS DA SILVA
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22/03/2022 09:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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22/03/2022 08:50
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/03/2022 08:49
Encerrada a conclusão
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22/03/2022 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/03/2022 08:49
Iniciada a liquidação
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16/03/2022 17:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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15/03/2022 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/03/2022 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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