TRT1 - 0101093-33.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 07/08/2025
-
23/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
21/07/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
17/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN SANTIAGO COSTA em 16/07/2025
-
30/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85296bc proferido nos autos.
DESPACHO É dever da parte promover a liquidação do julgado que lhe foi favorável.
Assim, INTIME-SE o reclamante para que, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresente seus cálculos de liquidação, utilizando, preferencialmente, o PJeCalc.
Com a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a reclamada para que se manifeste acerca dos mesmos, também no prazo de 10 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
As partes deverão utilizar o PJeCalc-cidadão.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SANTIAGO COSTA -
27/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
27/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
26/06/2025 13:07
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 13:07
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONATHAN SANTIAGO COSTA em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed7771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: _______________ Dispositivo - SENTENÇA CONJUNTA 0100504-07.2024.5.01.0006 E 0101093-33.2023.5.01.0006 Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: Rejeito as preliminares arguidas pela parte ré.
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação e condeno a reclamada nos termos da fundamentação que integra este dispositivo.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor provisório da condenação (art. 789, CLT), fixado provisoriamente em R$2.000,00 , totalizando R$40,00.
Liquidação por cálculos, na forma da fundamentação, permitida a dedução.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se as partes. Nada mais.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SANTIAGO COSTA -
09/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
09/06/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
09/06/2025 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
09/06/2025 19:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
09/06/2025 19:42
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
06/05/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
-
06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JONATHAN SANTIAGO COSTA em 05/05/2025
-
02/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
31/03/2025 15:58
Audiência una realizada (31/03/2025 13:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
18/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
18/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
18/02/2025 14:12
Audiência una designada (31/03/2025 13:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 14:12
Audiência inicial cancelada (06/05/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101093-33.2023.5.01.0006 : JONATHAN SANTIAGO COSTA : MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUD Caso conste no sistema "Audiência por videoconferência", atentem as partes que as audiências realizadas nesta 6VTRJ são presenciais.
Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência NA MODALIDADE PRESENCIAL que se realizará no dia: Inicial - Sala "Sala Principal": 06/05/2025 09:00 , 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Com relação e quando necessária a produção da prova testemunhal, as testemunhas deverão ser indicadas na forma do art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP -
17/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
17/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
08/05/2024 15:29
Audiência inicial designada (06/05/2025 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 08:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) MEDVITALIS SERVICOS LTDA - EPP
-
29/02/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
29/02/2024 10:03
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de JONATHAN SANTIAGO COSTA em 07/02/2024
-
30/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTIAGO COSTA
-
29/01/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/01/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
24/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100504-11.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilzelly Paula Lima de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 15:50
Processo nº 0010871-08.2014.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2014 17:15
Processo nº 0100858-09.2016.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 07:43
Processo nº 0101254-30.2017.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2017 12:43
Processo nº 0101254-30.2017.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Guida Brilhante
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 20:30