TRT1 - 0010008-52.2014.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
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30/04/2025 15:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 15:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.786,00)
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30/04/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 15:24
Registrada a exclusão de dados de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP no BNDT
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 14/03/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f61313 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Da análise dos autos, constata-se que a presente execução versa somente sobre as custas processuais, no valor total de R$ 500,08, conforme decisão de id.6dc07da.
O valor das custas processuais devidas nestes feito é inferior a R$ 1.000,00, não admitindo sequer sua inscrição em dívida ativa, a teor das diretrizes extraídas da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75/2012.
Assim, forçoso é concluir, com fundamento nos princípios da eficiência, economia processual e da insignificância, que necessária é a extinção do presente feito, porquanto o prosseguimento da execução das verbas acessórias mostra-se como medida desproporcional e dispendiosa ao Erário.
Os baixos valores das verbas devidas não justificam prosseguir com sua execução, pois os custos com a movimentação processual são demasiadamente elevados e mesmo na remota hipótese de sucesso da execução superariam eventuais ganhos.
Aliás,O Supremo Tribunal Federal “firmou orientação no sentido de que as decisões, que, em sede de execução fiscal, julgam extinto o respectivo processo, por ausência do interesse de agir, revelada pela insignificância ou pela pequena expressão econômica do valor da dívida ativa em cobrança, não transgridem os postulados da igualdade ( CF, art. 5º, ‘caput’) e da inafastabilidade do controle jurisdicional ( CF, art. 5º, XXXV).” (STF – 2ª Turma – AI-AgR n. 451.096 – Rel.
Min.
Celso de Mello – DJ 01.04.2005).
Destaco, ainda, que recentemente, analisando o Tema de Repercussão Geral nº 1184 (RE 1355208), o Egrégio Supremo Tribunal Federal consolidou a viabilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor, ocasião em que fixou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, III, do CPC.
Intime-se as partes.
RM FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE AZEVEDO FONTES -
24/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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24/02/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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24/02/2025 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/02/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 03/02/2025
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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13/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/01/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/01/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/09/2023 15:12
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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12/09/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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12/09/2023 21:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 25.004,00)
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12/09/2023 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,08
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09/09/2023 21:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/09/2023 21:54
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/08/2023 07:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/08/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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23/08/2023 14:57
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2023 14:11
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/07/2023 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/07/2023 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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16/07/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/07/2023 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2023 19:58
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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28/05/2023 19:58
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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27/01/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 27/10/2022
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14/09/2022 09:24
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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14/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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13/09/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 19:47
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/07/2022 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 24/06/2022
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25/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 24/06/2022
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09/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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07/06/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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07/06/2022 21:24
Proferida decisão
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07/06/2022 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2022 09:26
Encerrada a conclusão
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03/03/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 22/02/2022
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15/02/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/02/2022 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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11/02/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/12/2021 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2021 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/11/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (EXCECÃO DE PRE EXECUTIVIDADE)
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11/11/2021 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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23/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 22/10/2021
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16/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 15/09/2021
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08/09/2021 18:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 11:56
Juntada a petição de Manifestação (informçaão endereço)
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04/09/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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04/09/2021 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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04/09/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/09/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2021 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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03/09/2021 14:23
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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31/08/2021 16:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2021 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/08/2021 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/10/2020 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2020 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2020 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2020 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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16/10/2020 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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16/10/2020 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP
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06/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/10/2020 12:22
Encerrada a conclusão
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17/09/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 16/09/2020
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13/08/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Req. Penhora)
-
31/07/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
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12/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 11/05/2020
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12/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 11/05/2020
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23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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19/08/2019 05:59
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 14/08/2019
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11/06/2019 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Req. penhora portas a dentro)
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01/06/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2019
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01/06/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 09:25
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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19/03/2019 15:36
Iniciada a execução
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15/02/2019 01:42
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 14/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:37
Publicado(a) o(a) Edital em 12/02/2019
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12/02/2019 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 12:37
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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30/10/2018 01:51
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 29/10/2018 23:59:59
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10/10/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
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10/10/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2018 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2018 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2018 08:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/09/2018 08:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/02/2018 14:22
Homologada a liquidação
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19/02/2018 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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15/09/2017 13:46
Iniciada a liquidação por cálculos
-
28/04/2017 02:34
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 27/04/2017 23:59:59
-
12/04/2017 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
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12/04/2017 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 13:29
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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10/04/2017 13:29
Encerrada a conclusão
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10/04/2017 13:28
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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10/04/2017 13:28
Transitado em julgado em 06/12/2016
-
23/01/2017 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2016 08:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/03/2016 00:29
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 28/03/2016 23:59:59
-
15/03/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2016
-
15/03/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES - CPF: *69.***.*20-16 sem efeito suspensivo
-
04/03/2016 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/11/2015 22:24
Decorrido o prazo de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES em 27/10/2015 23:59:59
-
12/11/2015 22:23
Decorrido o prazo de ESCOLA TECNICA DESTAKE LTDA - EPP em 27/10/2015 23:59:59
-
19/10/2015 11:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2015
-
19/10/2015 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2015 10:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
08/10/2015 10:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
-
08/10/2015 10:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDERSON DE AZEVEDO FONTES
-
06/07/2015 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/06/2015 16:36
Audiência instrução realizada (25/06/2015 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2015 10:00
Audiência instrução designada (25/06/2015 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2015 15:06
Audiência instrução realizada (29/01/2015 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2014 14:00
Audiência instrução designada (29/01/2015 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2014 11:13
Audiência instrução realizada (18/09/2014 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2014 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/07/2014 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/07/2014 14:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2014 04:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2014
-
30/06/2014 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2014 04:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2014
-
30/06/2014 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2014 04:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2014
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30/06/2014 04:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2014 11:04
Audiência instrução designada (18/09/2014 11:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2014 10:38
Audiência inicial realizada (28/05/2014 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2014 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/01/2014 14:58
Audiência inicial designada (28/05/2014 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2014 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2014
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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