TRT1 - 0102600-81.2006.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/08/2025 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GONCALVES em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS DE SOUZA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MATERIAIS DE CONSTRUCAO FAROL DE NITEROI LTDA em 27/03/2025
-
18/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DOS ANJOS GONCALVES
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS DE SOUZA
-
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAIS DE CONSTRUCAO FAROL DE NITEROI LTDA
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11/03/2025 05:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LECY VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/03/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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02/03/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3191bca proferida nos autos.
DECISÃO Agravo de petição interposto pela parte autora, estando tempestivo.
No entanto, verifica-se que não apresentada procuração do advogado subscritor do recurso.
No caso, em se tratando de ausência de procuração e não de mera irregularidade, não se aplica a regularização da representação disposta no item II da Súmula 383 do TST.
Assim, ausente pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao agravo de petição, por irregularidade de representação.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LECY VIEIRA DA SILVA -
19/02/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LECY VIEIRA DA SILVA
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19/02/2025 09:35
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LECY VIEIRA DA SILVA
-
18/02/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 11:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2006
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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