TRT1 - 0100793-57.2020.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67da64a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Proposta a solução da controvérsia em torno dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, foi prolatada a seguinte DECISÃO.
Não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada.
Ademais, não é dado a este Juízo o poder de reforma de suas próprias decisões devendo, para tanto, usar o embargante de recurso próprio.
Impende destacar que eventual impugnação à sentença de liquidação deverá ser apresentada após a garantia do juízo, consoante preconiza o art. 884 da CLT.
Dessa forma, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela parte autora, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra, para todos os efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo alusivo à intimação de ID 73c6896. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE -
01/10/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:38
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: fa57477) para Manifestação
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27/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 13:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/07/2024
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICHELL BASTOS VALE em 03/07/2024
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICHELL BASTOS VALE em 03/07/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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20/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHELL BASTOS VALE
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20/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RICHELL BASTOS VALE
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18/06/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE - CNPJ: 19.***.***/0001-74
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04/06/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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31/05/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/05/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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25/05/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
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15/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/05/2024
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15/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICHELL BASTOS VALE em 14/05/2024
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30/04/2024 13:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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30/04/2024 10:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaraçao RioSaude)
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25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
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25/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RICHELL BASTOS VALE
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22/04/2024 11:33
Conhecido o recurso de RICHELL BASTOS VALE - CPF: *72.***.*82-17 e provido
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22/04/2024 11:33
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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10/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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17/02/2024 02:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2024 02:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/02/2024 00:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2024 00:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/02/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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