TRT1 - 0100359-36.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 15:59
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d7a0016) para Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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07/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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07/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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06/08/2025 15:46
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 15:46
Transitado em julgado em 17/07/2025
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21/07/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
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21/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 13:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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21/03/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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19/03/2025 20:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. sem efeito suspensivo
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27/02/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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24/02/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdbdfff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a Reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, da admissão até fevereiro, e acima da 12ª diária, de março de 2022 até a rescisão, conforme se apurar, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Para apuração, deverá ser utilizada base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST, evolução salarial, adicional de 50% para as duas primeiras horas e 100% para as demais horas, divisor 220 da admissão a fevereiro de 2022, e divisor 210, de março de 2022 até a rescisão; dedução das horas extras pagas em contracheque (OJ 415 da SDI-1 do TST), frequência integral, observados os períodos de férias e afastamentos comprovados nos autos, em especial, 28/09/2023 a 13/10/2023; jornada fixada. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$5.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
10/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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10/02/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 22:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/02/2025 22:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 22:09
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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20/01/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/12/2024 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 04/04/2024
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05/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/04/2024
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27/03/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 20:05
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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21/03/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/03/2024 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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