TRT1 - 0101426-22.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:37
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 11:36
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELISA RIBEIRO COSTA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 054bda8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Juízo, ante a manifestação inequívoca da parte autora requerendo a extinção do feito, conforme petição ID a621bbe, HOMOLOGA A DESISTÊNCIA para que surta seus efeitos legais, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, conforme inciso VIII, artigo 485, do CPC.
Custas de R$ 1.315,65 pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 65.782,49, dispensadas na forma do permissivo legal estabelecido pelo § 4º do art. 790 da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Em seguida, notifique-se o autor para ciência.
Decorrido o prazo, in albis, arquive-se o processo definitivamente. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA RIBEIRO COSTA -
26/02/2025 19:46
Audiência inicial cancelada (14/05/2025 09:50 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ELISA RIBEIRO COSTA
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25/02/2025 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.315,65
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25/02/2025 17:47
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/02/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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25/02/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0e38b proferido nos autos.
Verifico que a petição inicial foi ajuizada em 29.11.2024 , e em 19.02.2024 foi anexada petição com emenda.
Entretanto, por falta de amparo legal e por questão de racionalização da atividade jurisdicional, considerando as especificidades do PJe, em especial a facilidade no ajuizamento de nova demanda (os arquivos já estão digitalizados pelas partes, que certamente dele tem a custódia), indefiro a petição de emenda à inicial.
Intime-se a parte autora, devendo manifestar eventual desistência da presente demanda, no prazo de dez dias, sob pena de prosseguimento do feito na forma ajuizada originalmente.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISA RIBEIRO COSTA -
20/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ELISA RIBEIRO COSTA
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20/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/02/2025 11:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de ELISA RIBEIRO COSTA em 03/02/2025
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISA RIBEIRO COSTA
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16/12/2024 22:55
Expedido(a) alvará a(o) ELISA RIBEIRO COSTA
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16/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ELISA RIBEIRO COSTA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISA RIBEIRO COSTA
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03/12/2024 10:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISA RIBEIRO COSTA
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/12/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/12/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISA RIBEIRO COSTA
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01/12/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/11/2024 17:31
Audiência inicial designada (14/05/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/11/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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