TRT1 - 0095600-93.2007.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb4e9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não houve o desarquivamento dos autos físicos, caberia à parte a instrução do recurso com as peças necessárias ao seu processamento, inclusive a apresentação de instrumento de mandato, cuja ausência inviabiliza o recebimento do recurso, sendo ineficaz o ato assim praticado (art. 104 do CPC).
Assim, sendo a regularidade de representação um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão de Id 547f665.
Intime-se.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA -
11/03/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA
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11/03/2025 13:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA
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11/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 10:03
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/02/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547f665 proferida nos autos.
DECISÃO Agravo de petição interposto pela parte autora, estando tempestivo.
No entanto, verifica-se que não apresentada procuração do advogado subscritor do recurso.
No caso, em se tratando de ausência de procuração e não de mera irregularidade, não se aplica a regularização da representação disposta no item II da Súmula 383 do TST.
Assim, ausente pressuposto de admissibilidade, nego seguimento ao agravo de petição, por irregularidade de representação.
Intime-se.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA -
19/02/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA
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19/02/2025 09:36
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDETE DE OLIVEIRA MOSCA DE SOUZA
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18/02/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 12:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2007
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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