TRT1 - 0100714-78.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 10:41
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCY BRITO DE SOUSA
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01/07/2025 09:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCY BRITO DE SOUSA em 23/06/2025
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20/06/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/06/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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05/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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05/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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05/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCY BRITO DE SOUSA
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05/06/2025 17:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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05/06/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/04/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCY BRITO DE SOUSA
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31/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/03/2025 07:53
Iniciada a execução
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28/03/2025 20:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCOSEGURO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCY BRITO DE SOUSA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea3bbc proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 67.985,34 Hon. adv. autor R$ 6.798,53 Imposto sobre Renda R$ 1.588,21 Contribuição Previdenciária R$ 10.244,96 TOTAL R$ 86.617,04 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCY BRITO DE SOUSA -
24/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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24/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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24/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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24/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCY BRITO DE SOUSA
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24/02/2025 14:44
Homologada a liquidação
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24/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/12/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCOSEGURO S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCY BRITO DE SOUSA em 12/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
-
03/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
03/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
03/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCY BRITO DE SOUSA
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03/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/09/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUCY BRITO DE SOUSA em 23/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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06/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
06/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCY BRITO DE SOUSA
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05/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2024 17:34
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 08:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/08/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2024 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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