TRT1 - 0100938-45.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 12:29
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JONY ROBSON VARGAS FARIA
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/07/2025 15:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JONY ROBSON VARGAS FARIA
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de JONY ROBSON VARGAS FARIA
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08/07/2025 09:45
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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07/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 09:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100938-45.2022.5.01.0077 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JONY ROBSON VARGAS FARIA RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JONY ROBSON VARGAS FARIA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 26923a5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso autoral, arguida pela ré em contrarrazões; conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento (1) de horas extraordinárias, assim consideradas aquelas que ultrapassarem a 8ª diária e/ou a 44ª semanal (o que for mais benéfico), a serem apuradas com base na jornada de trabalho fixada, acrescidas do adicional de 50%, com reflexos no aviso prévio, RSR, férias +1/3, 13ºs salários, FGTS (inclusive no aviso prévio, 13ºs salários e férias + 1/3) e indenização de 40%, observados os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação supra, e (2) de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Invertidos os ônus sucumbenciais.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º da nº Lei nº 8.212/91.
Nos termos da decisão proferida pelo C.
STF no bojo das ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo 1191, com repercussão geral, e considerando-se as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, na fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD; no período compreendido entre o ajuizamento da ação e 29/08/2024 aplica-se a taxa SELIC, e a partir de 30/08/2024 deverá ser utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, conforme o artigo 406, parágrafo único, do Código Civil.
Invertem-se os ônus sucumbenciais.
Custas de R$ 1.000,00 (mil reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Vencida a Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira que negava provimento às horas extraordinárias.
Esteve presente ao julgamento a Drª Carolina Villas Boas, pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONY ROBSON VARGAS FARIA -
17/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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17/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JONY ROBSON VARGAS FARIA
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13/02/2025 13:20
Conhecido o recurso de JONY ROBSON VARGAS FARIA - CPF: *20.***.*60-36 e provido em parte
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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06/12/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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