TRT1 - 0101234-43.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/09/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 327,73)
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14/07/2025 09:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 869,03)
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14/07/2025 09:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.468,91)
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14/07/2025 09:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.832,71)
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09/06/2025 14:17
Expedido(a) alvará a(o) JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 06/06/2025
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29/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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28/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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28/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/03/2025 11:08
Iniciada a execução
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26/03/2025 11:08
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP em 07/03/2025
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA em 07/03/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f6b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA em face de ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP, para declarar a nulidade do pedido de demissão e, por conseguinte, reconhecer a dispensa sem justa causa do autor em 23/03/2023, bem como para condenar a reclamada ao pagamento de: - saldo de salário de março de 2023 (23 dias); - aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salário proporcional de 2023; - férias vencidas simples do período 2022/2023 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3 e - multa de 40% do FGTS, observada a projeção do aviso prévio (OJ nº 82 das SDI-1/TST) e os limites do pedido. - multas do art. 467 e art. 477, §8º, ambas da CLT; Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante, no montante de R$ 1.440,33.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se o réu pela regularidade dos depósitos.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 327,73, calculadas sobre o valor de R$ 16.386,51, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 16.714,24.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA -
17/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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17/02/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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17/02/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,73
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17/02/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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17/02/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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13/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/02/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:56
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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04/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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04/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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04/02/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/02/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/01/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA em 04/12/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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27/11/2024 15:08
Expedido(a) notificação a(o) ENGE SERVICE ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - EPP
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26/11/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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25/11/2024 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE EVANILSON FAUSTINO DA SILVA
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20/11/2024 00:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/11/2024 00:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 00:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/02/2025 09:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/11/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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