TRT1 - 0100456-25.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 10:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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27/05/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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13/05/2025 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JORGE SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2025 02:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/04/2025 01:21
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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22/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE SANTOS DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae151e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos declaratórios opostos por VIGBAN EMPRESA DE VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI, para sanar a omissão relativa à aplicação da Súmula 366 do TST, mantendo-se, no mais, a sentença tal como proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI -
16/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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16/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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16/03/2025 11:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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12/03/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de JORGE SANTOS DA SILVA em 07/03/2025
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26/02/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fb9d90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende JORGE SANTOS DA SILVA em face de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL EINDUSTRIAL EIRELI, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 26/05/2018, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Intervalo intrajornada de 40 minutos com adicional de 50%;horas extras com adicional de 50%, acima da 192ª mensal; e reflexos das horas extras em RSR, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%;danos morais de R$3.000,00;Entregar os certificados de conclusão do curso de reciclagem.
Tudo nos termos da fundamentação, que supra passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTOS DA SILVA -
17/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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17/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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17/02/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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17/02/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE SANTOS DA SILVA
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23/01/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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29/10/2024 18:12
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2024 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 12:14
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:57
Audiência de instrução designada (17/10/2024 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:57
Audiência de instrução realizada (26/09/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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04/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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04/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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29/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 16:26
Audiência de instrução designada (26/09/2024 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 12:48
Audiência una realizada (29/02/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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15/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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15/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTOS DA SILVA
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14/07/2023 16:54
Audiência una designada (29/02/2024 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/05/2023 17:57
Audiência una designada (09/07/2024 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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