TRT1 - 0100351-05.2021.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2025
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08/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 07/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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29/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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02/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 26/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 25/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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12/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2025 13:30
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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04/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 03/06/2025
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30/05/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 29/05/2025
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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27/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 17:42
Expedido(a) ofício a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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26/05/2025 17:42
Expedido(a) rpv a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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26/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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21/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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24/03/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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09/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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09/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025
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07/03/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/03/2025 07:40
Iniciada a execução
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07/03/2025 07:40
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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06/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d63903 proferida nos autos.
DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante pelos fundamentos de ID e649f71.
Manifestação do impugnado pelas razões de Id 8942411, reiterando os termos de ID 450213d.
A impugnação é tempestiva. FUNDAMENTAÇÃO: É possível o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário em caso de recuperação judicial do devedor principal, ante a natureza privilegiada do crédito trabalhista.
Neste sentido, a súmula 20 do TRT 1ª região: " Responsabilidade subsidiária.
Falência do devedor principal.
Continuação da execução trabalhista em face dos devedores subsidiários.
Possibilidade.
A falência do devedor principal não impede o prosseguimento da execução trabalhista contra os devedores subsidiários", que por analogia pode ser aplicado no presente caso, não havendo de se falar, portanto, em necessidade de expedição de certidão para habilitação do crédito do autor.
Nesse sentido tem entendido o TRT - 1ª região: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por não se encontrar qualquer bem da primeira ré - pessoa jurídica em recuperação judicial -, impõe-se a execução do devedor subsidiário, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Por aplicação análoga, a Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. ( Processo AP 00003411320115010026 - 4ª Turma - TRT 1ª região - Relatora Angela Fiorencio Soares da Cunha ) AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
POSSIBILIDADE.
Tendo em vista a natureza privilegiada do crédito trabalhista, correto o Juízo de primeiro grau ao direcionar a execução em face da devedora subsidiária, a qual também é responsável pelo pagamento do crédito exequendo, inexistindo previsão legal para processar a execução primeiro em face dos sócios da devedora principal ou aguardar o encerramento do processo de recuperação judicial.
Entendimento das Súmulas nº 12 e 20 deste E.
TRT.
Agravo a que se nega provimento. ( Processo AP 00591008420095010043 - 1ª Turma - TRT 1ª região - Relator Mario Sergio Medeiros Pinheiro) RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por estar a primeira ré em recuperação judicial, impõe-se a execução da devedora subsidiária, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Inteligência da Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. (Processo AP 01094005620085010020 - 4ª Turma - TRT 1ª região - Relator Luiz Alfredo Mafra Lino ) Observe-se, ainda, que a condenação subsidiária é um benefício de ordem, permitindo-se o prosseguimento da execução em caso de não pagamento por parte do devedor principal.
Desta forma, quando a devedora principal tem deferido seu pedido de recuperação judicial, com a consequente impossibilidade de prosseguimento da execução em face desta, pode ser direcionar a execução em face do devedor subsidiário.
Da mesma forma quanto a limitação dos juros.
Eventuais benefícios de limitação de juros se dão exclusivamente em face de quem teve a recuperação judicial/falência decretada, não podendo o segundo reclamado se valer de situação que é exclusiva da primeira ré.
Poderá a segunda ré ingressar com ação regressiva em face da primeira ré, junto ao juízo competente, caso seja de seu interesse.
Assim, caso o reclamante/impugnante requeira o direcionamento da execução para o devedor subsidiário, deverá o processo ser remetido à contadoria para adequação dos cálculos aos termos da presente decisão, sem limitação de juros, observando-se a intimação na forma do 535 do CPC.
Caso pretenda a execução em face do devedor principal, deverá ser expedida certidão, observando-se os valores homologados. DISPOSITIVO: Posto isso, julga-se PROCEDENTE a impugnação aos cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, devendo o autor promover a execução no prazo de 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/02/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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17/02/2025 10:44
Proferida decisão
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17/02/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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30/01/2025 06:06
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
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09/12/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição - reiterando termos)
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09/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/12/2024
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05/12/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/12/2024 16:45
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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21/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/11/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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21/11/2024 19:50
Homologada a liquidação
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21/11/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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29/10/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/10/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/10/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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07/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/10/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 14:14
Transitado em julgado em 01/08/2024
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06/10/2024 06:29
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2021 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2021
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18/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 17/11/2021
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16/11/2021 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/11/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Documento Rascunho)
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10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2021
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05/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/11/2021
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04/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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28/10/2021 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2021 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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28/10/2021 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/10/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RDA )
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26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/10/2021
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26/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 25/10/2021
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25/10/2021 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/10/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/10/2021 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/10/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
-
08/10/2021 11:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/10/2021 11:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
-
24/09/2021 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
24/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 23/09/2021
-
23/09/2021 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
14/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/09/2021 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
-
10/09/2021 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/09/2021 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/09/2021 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
07/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 06/09/2021
-
02/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/09/2021
-
02/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 01/09/2021
-
28/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
-
26/08/2021 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2021 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração do autor)
-
26/08/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/08/2021 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
18/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
-
18/08/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2021 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
-
18/08/2021 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
21/07/2021 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
21/07/2021 09:56
Encerrada a conclusão
-
24/06/2021 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 22/06/2021
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18/06/2021 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 31/05/2021
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29/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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28/05/2021 09:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/05/2021 09:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2021 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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26/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2021
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19/05/2021 11:36
Juntada a petição de Contestação (Conestação ESTADO)
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06/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA em 05/05/2021
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03/05/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2021 11:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
01/05/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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29/04/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PIMENTEL BARBOSA AZAMBUJA
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29/04/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/04/2021 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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