TRT1 - 0100388-15.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:23
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DO VALLE THOMAZ FERREIRA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CANTINA DA SORTE LTDA - ME em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4909bb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA, CANTINA DA SORTE LTDA - ME e PEDRO HENRIQUE DO VALLE THOMAZ FERREIRA Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 36f24da para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, observando-se os seguintes dados: LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: *16.***.*54-10, RG 27.501.521-2, Detran-RJ, CPF: ; PIS/PASEP/NIT: 164.45228.67-5; CANTINA DA SORTE LTDA - ME, CNPJ: 68.***.***/0001-93; Admissão: 02/08/2021 e baixa: 18/01/2024.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante/consignatário (LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: *16.***.*54-10, RG 27.501.521-2, Detran-RJ, CPF: ; PIS/PASEP/NIT: 164.45228.67-5; CANTINA DA SORTE LTDA - ME, CNPJ: 68.***.***/0001-93; Admissão: 02/08/2021 e baixa: 18/01/2024.) no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 200,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA -
10/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DO VALLE THOMAZ FERREIRA
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10/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA SORTE LTDA - ME
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10/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 22:48
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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10/02/2025 22:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/02/2025 22:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 06:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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05/02/2025 19:44
Juntada a petição de Acordo
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22/09/2024 11:45
Juntada a petição de Réplica
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10/09/2024 17:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 11:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 21:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/09/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DO VALLE THOMAZ FERREIRA
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16/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA SORTE LTDA - ME
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16/05/2024 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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15/05/2024 20:37
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 12:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 18:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/11/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DO VALLE THOMAZ FERREIRA
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03/05/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) CANTINA DA SORTE LTDA - ME
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03/05/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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30/04/2024 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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