TRT1 - 0101776-33.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 03/06/2025
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29/05/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/05/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZONEL PAULO MARQUES sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/05/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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30/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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30/04/2025 10:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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29/04/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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29/04/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/04/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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24/03/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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21/03/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de IZONEL PAULO MARQUES em 14/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df9083 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por IZONEL PAULO MARQUES em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando o Município reclamado a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - Horas extras, além 8ª hora diária e/ou 40ª hora semanal, o que for mais benéfico, a serem apuradas de acordo com a jornada arbitrada, com reflexos em DSR, férias +1/3, 13º salário e depósitos de FGTS; - Adicional noturno, sobre as horas trabalhadas no período noturno, com reflexos nas verbas de DSR, férias +1/3, 13º salário e depósitos de FGTS.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos e devem ser apurados somente até 28/02/2022, conforme inicial e marco da competência desta especializada.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valor apontado na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZONEL PAULO MARQUES -
24/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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24/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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24/02/2025 08:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/02/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZONEL PAULO MARQUES
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24/02/2025 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a IZONEL PAULO MARQUES
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04/02/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/01/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 11:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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29/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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29/10/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 16/10/2024
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28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de IZONEL PAULO MARQUES em 27/09/2024
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16/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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12/09/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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12/09/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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12/09/2024 22:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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11/09/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/09/2024 18:18
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/08/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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05/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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05/08/2024 14:26
Proferida decisão
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01/08/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/07/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:16
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 11:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/07/2024 21:36
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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11/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) IZONEL PAULO MARQUES
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08/02/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 11:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/12/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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