TRT1 - 0101216-65.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 12:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
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18/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/07/2025 12:43
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO
-
03/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO em 28/02/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201260f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a petição do reclamante informando o descumprimento do acordo, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca do alegado, comprovando os respectivos pagamentos, no prazo de 48h, sob pena de execução, com o acréscimo da multa estabelecida na avença, valendo o silêncio como concordância com as alegações do autor.
Comprovado o pagamento, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO -
24/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
-
24/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO
-
24/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/02/2025 06:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 06:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/02/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 13:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/02/2025 13:32
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO
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05/02/2025 13:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/02/2025 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
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14/11/2024 14:38
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO
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14/11/2024 10:36
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO em 07/11/2024
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO
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25/10/2024 16:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO BISMARCK ALMEIDA DE AZEREDO
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25/10/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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25/10/2024 10:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/10/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/10/2024 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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