TRT1 - 0101482-11.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100041-50.2025.5.01.0323 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301091300000224018620?instancia=1 -
25/03/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8881831 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 06/03/2025, ID nº 995f0fd, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . d80c63a Depósito recursal e custas ID nº ,27d6131, f674d7b corretamente recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) autor em 10/03/2025, ID nº cce6965, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 6a414de Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada . À conclusão.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA -
11/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
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11/03/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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11/03/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/03/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd9768 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ambos os litigantes e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA -
20/02/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
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20/02/2025 21:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
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20/02/2025 21:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/02/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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19/02/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca7242 proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc.
Frente a possibilidade de se atribuir efeitos modificativos ao julgado diante dos embargos de declaração opostos por ambas os litigantes, intimem-nos para oferecerem respostas pormenorizadas sobre cada item questionado por cada um deles.
Inteligência do artigo 1.023, § 2º, do CPC e da OJ 142, da SDI-1.
Após, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/02/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
-
10/02/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/02/2025 23:03
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/02/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/02/2025 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
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27/01/2025 20:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/01/2025 20:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
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23/10/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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04/10/2024 19:57
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
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18/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA em 17/09/2024
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11/09/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALISON DE SOUZA HOLANDA
-
23/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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