TRT1 - 0100401-96.2022.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2025 14:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
18/03/2025 14:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
17/03/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 15:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc412bf proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA -
27/02/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
27/02/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATURA COSMETICOS S/A sem efeito suspensivo
-
26/02/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9771699 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA para condenar NATURA COSMÉTICOS S.A. a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58. Deverá ser observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Oficiem-se conforme determinado na fundamentação.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATURA COSMETICOS S/A -
10/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) NATURA COSMETICOS S/A
-
10/02/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
10/02/2025 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
10/02/2025 23:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
10/02/2025 23:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
21/11/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/11/2024 11:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/11/2024 07:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2024 10:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2024 14:43
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 12:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/11/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
15/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/09/2024 08:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
24/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
23/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
23/09/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
21/09/2024 16:34
Audiência de instrução designada (05/11/2024 12:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/09/2024 16:34
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2024 12:11
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2024 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/04/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
01/02/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
20/12/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
05/06/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
05/06/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/06/2023 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2024 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/06/2023 13:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/07/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
22/05/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
27/02/2023 13:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/07/2023 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/02/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/10/2023 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
19/09/2022 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2023 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/07/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 02:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA em 24/06/2022
-
23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 22/06/2022
-
21/06/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação (pet. leonor x avon - informa pretende prova testemunhal e documental)
-
13/06/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (petição de produção de provas Avon)
-
07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
06/06/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
06/06/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/06/2022 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA em 20/05/2022
-
17/05/2022 19:50
Juntada a petição de Manifestação (Informa dados reclamante e seu advogado)
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16/05/2022 19:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/05/2022 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
12/05/2022 06:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR CRISTINE PACHECO DA SILVA
-
12/05/2022 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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