TRT1 - 0100157-42.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:02
Arquivados os autos definitivamente
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL BARBOZA JUNIOR em 14/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f9e7d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOZA JUNIOR -
24/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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24/02/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOZA JUNIOR
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24/02/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 06:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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24/02/2025 06:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 06:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/02/2025 06:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
24/02/2025 06:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
24/02/2025 06:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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03/12/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 15:40
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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03/12/2024 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL BARBOZA JUNIOR
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03/12/2024 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/07/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/07/2024 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/07/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DO AMPARO LTDA
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12/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL BARBOZA JUNIOR
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27/02/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2024 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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