TRT1 - 0100844-18.2017.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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27/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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28/07/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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25/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 24/07/2025
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16/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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08/07/2025 13:50
Quitada a RPV (ID: 677506a) no valor de #Oculto#
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08/07/2025 13:49
Quitada a RPV (ID: 1545729) no valor de #Oculto#
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08/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.998,26)
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08/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.321,50)
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08/07/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.545,48)
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04/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/07/2025 07:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 01/07/2025
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30/06/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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18/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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18/06/2025 08:33
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 REGIAO
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18/06/2025 08:33
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 REGIAO
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05/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 04/06/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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21/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 06:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 28/04/2025
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11/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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03/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 18/03/2025
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14/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf72ca proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Homologo os cálculos elaborados pela parte autora de ID. 0b457fe, no VALOR TOTAL de R$ 33.865,24, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 25.545,48 b. INSS reclamante: R$ 1.109,60 c. INSS reclamada: R$ 3.211,90 d. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$3.998,26 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e ao patrono do autor, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Rio de Janeiro, 07 de março de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO -
07/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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07/03/2025 16:16
Homologada a liquidação
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07/03/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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24/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100844-18.2017.5.01.0063 : MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO : EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
Fica V.
Sa. notificado para manifestação, na forma do art. 879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, bem como para ciência da promoção de ID.605ddc4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
17/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 10/02/2025
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10/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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15/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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26/11/2024 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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25/11/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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09/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/10/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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16/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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16/09/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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16/09/2024 12:46
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/09/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 10/09/2024
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06/09/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/09/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/08/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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09/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/08/2024 14:59
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2020 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 03/06/2020
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04/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 03/06/2020
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12/05/2020 19:18
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AP do Exequente)
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21/04/2020 11:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
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05/04/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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30/03/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO
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30/03/2020 17:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO sem efeito suspensivo
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30/03/2020 17:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV sem efeito suspensivo
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28/03/2020 17:27
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: 42a7bea) para Agravo de Petição
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11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 10/03/2020
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11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 10/03/2020
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09/03/2020 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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09/03/2020 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/03/2020 10:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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23/02/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2020 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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13/02/2020 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/02/2020 14:21
Encerrada a conclusão
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24/01/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 16/12/2019
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16/12/2019 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
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08/12/2019 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 11:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
07/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 06/11/2019
-
07/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 06/11/2019
-
04/11/2019 12:08
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
04/11/2019 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
27/10/2019 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:24
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/09/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 16:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
06/09/2019 06:18
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 26/08/2019
-
06/09/2019 06:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 26/08/2019
-
13/08/2019 06:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 12/08/2019
-
12/08/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Obrigação Fazer)
-
03/08/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: eec941e) para Manifestação
-
31/07/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2019 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
11/07/2019 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Discordância bem ofertado)
-
11/07/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2019
-
11/07/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 05/07/2019
-
05/07/2019 00:26
Conclusos os autos para despacho a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/07/2019 00:25
Encerrada a conclusão
-
19/06/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
13/06/2019 16:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
13/06/2019 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/06/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 16:15
Homologada a liquidação
-
07/06/2019 09:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
09/04/2019 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 00:51
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 08/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 10:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
27/03/2019 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
-
27/03/2019 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 00:45
Decorrido o prazo de MARCIO LUIS TAVARES ADRIANO em 20/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2017 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2017 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2017 10:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2017 10:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 17:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
20/10/2017 17:13
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
08/06/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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