TRT1 - 0100087-02.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2586690334 EM 11/06/2025 15:45:24)
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05/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/06/2025 16:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JANETE MONTEIRO PAIXAO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
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13/05/2025 20:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54f17e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO parcialmente, aperfeiçoando e complementando a entrega da tutela jurisdicional, emprestando-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, intime-se a executada para apresentar novos cálculos, observando os termos da presente decisão.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE MONTEIRO PAIXAO -
29/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JANETE MONTEIRO PAIXAO
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29/04/2025 12:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JANETE MONTEIRO PAIXAO
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29/04/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/04/2025
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25/03/2025 23:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d0d08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe Vistos, etc.
A executada alega que os cálculos apresentados não respeitam a coisa julgada, afirma que não houve compensação dos reajustes dados em 1989, a partir de maio, que teriam sido concedidos pelo PCS.
Verifica-se que o exequente, na sua planilha de de cálculos, considerou os reajustes concedidos apenas a partir de janeiro de 1990, sem observar o comando judicial determinou que o período a ser observado deve abarcar o intervalo entre maio de 1989 e abril de 1990, o que não pode prosperar.
Nos termos da sentença que se executa: “Deferida, por unanimidade, para conceder 100% (cem por cento) do índice oficial, ressalvando-se que a recomposição salarial seguirá a variação acumulada do IPC compensando os aumentos legais e espontâneos concedidos no referido período.” Portanto, claramente, há determinação expressa de que sejam compensados os aumentos legais e espontâneos.
Logo, todos os aumentos concedidos no período, posto isso, dou razão à executada, para determinar que os reajustes concedidos no período do cálculo, seja por PCS ou por força de lei, devem ser compensados.
Sendo assim, considero corretos os cálculos e o parecer apresentados em anexo a impugnação de id c95477b, no qual fica claro que não há diferenças a serem apuradas, tendo em vista que os aumentos salariais concedidos superam os índices de inflação acumulados no período abarcado pela decisão proferida nos autos principais.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANETE MONTEIRO PAIXAO -
17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JANETE MONTEIRO PAIXAO
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17/03/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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17/03/2025 11:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c95477b) para Manifestação
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17/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/03/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 21/02/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100087-02.2025.5.01.0012 : JANETE MONTEIRO PAIXAO : FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): JANETE MONTEIRO PAIXAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANETE MONTEIRO PAIXAO -
17/02/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JANETE MONTEIRO PAIXAO
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15/02/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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06/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANETE MONTEIRO PAIXAO em 05/02/2025
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03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JANETE MONTEIRO PAIXAO
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01/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/02/2025 07:55
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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