TRT1 - 0100855-89.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 10:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 176,00)
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA em 10/09/2025
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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27/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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27/08/2025 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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26/08/2025 19:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/08/2025 19:44
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA em 09/07/2025
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30/06/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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28/06/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA em 24/06/2025
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24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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24/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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24/06/2025 18:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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23/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/06/2025 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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06/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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06/06/2025 11:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA em 30/05/2025
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29/05/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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20/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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20/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/05/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA em 13/05/2025
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14/05/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/04/2025 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62fb62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, declaro a incompetência absoluta desta Especializada para processar e julgar o pedido de recolhimentos previdenciários sobre os salários quitados ao longo da contratualidade, extinguindo-os sem resolução do mérito. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 19/07/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo procedentes os pedidos formulados por DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA em face de SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.condenar a reclamada a reintegrar a autora, independentemente do trânsito em julgado, no prazo fixado na fundamentação; 2. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) indenização por danos morais. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Discriminação da natureza das parcelas conforme fundamentação, não havendo incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 176,00, calculadas na razão de 2% sobre R$ 8.800,00, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 44,00, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA -
28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
-
28/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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28/04/2025 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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28/04/2025 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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28/04/2025 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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11/04/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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13/03/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c948c5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se as informações juntadas através do convênio PREVJUD, intimem-se as partes para manifestação, bem como para que apresentem suas razões finais sob a forma de memoriais no prazo de 10 dias. Após, os autos irão conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA -
24/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
-
24/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
-
24/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA em 11/02/2025
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14/11/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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13/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024
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28/10/2024 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/09/2024 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2024 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 02:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 13:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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19/08/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTACAO LTDA
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19/08/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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19/08/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA ANDRADE DE MOURA SILVA
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11/08/2024 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2024 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 08:25 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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