TRT1 - 0100662-27.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO
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09/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS
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09/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LEITE LOPES
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09/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS em 05/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LEITE LOPES em 05/09/2025
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27/08/2025 13:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO
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23/08/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS
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23/08/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LEITE LOPES
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23/08/2025 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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22/08/2025 16:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 16:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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22/08/2025 16:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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22/08/2025 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS em 09/07/2025
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01/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO
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30/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS
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30/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/06/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531d59f proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 18 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS - FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO -
18/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO
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18/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS
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18/03/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCUS VINICIUS LEITE LOPES sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO em 28/02/2025
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS em 28/02/2025
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21/02/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c62d42 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte autora de execução das parcelas vincendas e da multa estipulada no termo de conciliação, ante o pagamento de uma das parcelas após o prazo fixado.
O atraso de apenas três dias para a quitação da parcela não é suficiente para caracterizar um inadimplemento capaz de ensejar o vencimento antecipado das demais parcelas e a incidência da multa fixada no termo de conciliação.
Com efeito, tem-se como plenamente aplicável à hipótese em exame a denominada “teoria do adimplemento substancial”, oriunda da Inglaterra (substancial performance). A propósito, vale conferir a precisa lição do magistrado José Ricardo Alvarez Vianna, in verbis: “O Código Civil de 2002 não previu, formalmente, o adimplemento substancial.
Sua aplicação vem se realizando com base nos princípios da boa-fé objetiva (CC/02, art. 422), da função social dos contratos (CC/02, art. 421), da vedação ao abuso de direito (CC/02, art. 187) e ao enriquecimento sem causa (CC/02, art. 884). O adimplemento substancial analisa a obrigação em seu aspecto essencial, e não secundário.
Examina se, no caso concreto, a obrigação foi cumprida em seus pontos relevantes, importantes, essenciais. Não supervaloriza elementos de somenos importância. (…) Avalia, portanto, o grau de "descumprimento" da obrigação em toda sua extensão, e não de maneira isolada ou com base na literalidade de certas cláusulas contratuais ou disposições legais que, em juízo apressado, poderiam autorizar a resolução do contrato.
Neste contexto, se ínfimo, insignificante ou irrisório o "descumprimento" diante do todo obrigacional não há de se decretar a resolução do contrato, de maneira mecânica e autômata, sobretudo se isso conduzir à iniqüidade ou contrariar os ideais de Justiça. O adimplemento substancial atua, portanto, como instrumento de eqüidade diante da situação fático-jurídica subjacente, permitindo soluções razoáveis e sensatas, conforme as peculiaridades do caso.” (Apontamentos sobre o adimplemento substancial, in Jornal Paraná on line, acesso em 22/12/2008) Assim, com fulcro nos arts. 187, 421, 422 e 884, todos do Código Civil, e sequer sendo alegado qualquer prejuízo efetivo ocasionado à Reclamante, cumpre reconhecer o adimplemento substancial da obrigação de pagar avençada. Ante o exposto, indefere-se o requerimento da parte autora em id 1e1918c.
Aguarde-se o cumprimento do restante do acordo. Intimem-se as partes.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LEITE LOPES -
19/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO
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19/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS
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19/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LEITE LOPES
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19/02/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/02/2025 19:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2025 19:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 14:18
Iniciada a execução
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22/01/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/01/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS LEITE LOPES
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22/01/2025 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 13:23
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/01/2025 08:43
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 08:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO em 18/09/2024
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LEITE LOPES em 18/09/2024
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06/09/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LEITE LOPES em 05/09/2024
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28/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LEITE LOPES
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27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA DE AZEVEDO
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27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) 54.318.318 JULIA DO NASCIMENTO MARTINS
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27/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LEITE LOPES
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27/08/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/08/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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