TRT1 - 0101383-26.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:54
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 11:18
Transitado em julgado em 13/03/2025
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12/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8cbb17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO, na qualidade de representante do seu falecido pai Antonio Cardoso Alexandre, ajuizou Ação Trabalhista em face de COPA GRILL RESTAURANTE LTDA e KILUXO CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP, conforme pedidos da petição inicial.
Intimada para apresentar certidão de declaração de dependente(s) habilitado(s) perante a Previdência Social, quedou-se inerte no prazo que lhe foi consignado, apesar da cominação expressa da penalidade, de modo que impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Custas de R$ 9.353,11, pela parte autora, dispensada (art. 790, § 3º da CLT).
Assim, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARDOSO ALEXANDRE - ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO -
11/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO
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11/03/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARDOSO ALEXANDRE
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11/03/2025 14:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.353,11
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11/03/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO
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11/03/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO em 10/03/2025
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARDOSO ALEXANDRE em 10/03/2025
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17/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbe75b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a parte autora com a certidão de declaração de dependente(s) habilitado(s) perante a Previdência Social, conforme art. 1º da Lei 6858/80, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARDOSO ALEXANDRE - ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO -
14/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIA IRAMIR DA SILVA CARDOSO
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14/02/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARDOSO ALEXANDRE
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14/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/02/2025 07:40
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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12/02/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/11/2024 20:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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