TRT1 - 0100580-51.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:10
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA em 13/05/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e66ce8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA -
28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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28/04/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
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28/04/2025 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/04/2025 15:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 70525bd) para Manifestação
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25/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 14/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
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03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/03/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 20/03/2025
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20/03/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b54707 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando as condições e critérios fixados no art. 916 do CPC, e, o detalhamento no item 3 da decisão de ID bb53ae5, que visava justamente facilitar o correto cumprimento pela Executada; Considerando, por fim, que a Reclamada deixou de cumprir as seguintes condições: Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO.
Tendo em vista que utilizou valores atualizados até 31/01/2025, para efetivação dos depósitos iniciais em 18/02/2025;Deixou de efetivar a quitação dos honorários periciais;Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC.
Efetivou os valores iniciais em 18/02/2025 e não apresentou a quitação da 1ª parcela devida em 18/03/2025.
INDEFIRO o parcelamento requerido.
Considerando, por fim, a quitação em guias próprias das custas (ID 1565d73 (fl. 447)) e do FGTS (ID dfd2f33 (fl. 449)), e, tendo em vista a atualização da contadoria de #d459122 por corretos e ajustados à esta decisão, FIXO os seguintes valores devidos e atualizados até 19/03/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 10.643,27 (+) INSS Consolidado: R$ 2.088,82 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.196,56 (+) Hon.
Periciais devidos ao Douto Perito MATEUS FONSECA RODRIGUES: R$ 2.555,10 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 16.483,75 (-) Saldo Atualizado do Depósito Judicial de ID 45628c9 (fl. 443): R$ 3.157,87 (-) Saldo Atualizado do Depósito Judicial de ID fa3406f (fl. 445): R$ 1.160,17 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 12.165,71 Convolo em penhora o(s) depósito(s) judicial(is) supracitados e DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, ainda: 1.a.) O Exequente para que, em 5 dias, venham com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional; 1.b.) O(a) Executado para que proceda ao pagamento espontâneo DA DIFERENÇA DEVIDA no valor de R$ 12.165,71, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 5 dias, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais convolados em penhora serão liberados ao(s) Exequente(s) e a execução prosseguirá nos termos da decisão de ID bb53ae5 (fls. 431/434), a partir da ativação da ferramenta SISBAJUD. 2) Decorrido o prazo acima ou cumpridas as determinações supracitadas pelas partes: 2.a.) Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente a diferença devida, deverá a Secretaria proceder a expedição dos alvarás pertinentes, observando os valores acima apurados, tendo em vista o contido no § 6º do art. 916 ("§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.").
A seguir, retornando os autos para extinção da execução e posterior remessa ao arquivo definitivo; 2.b.) Caso o(a) Executado(a) não pague espontaneamente a diferença devida, deverá a Secretaria proceder a expedição dos alvarás dos depósitos convolados em penhora através desta decisão.
A seguir, prosseguindo a execução nos termos da decisão de ID bb53ae5 (fls. 431/434), a partir da ativação da ferramenta SISBAJUD. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA -
19/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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19/03/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
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19/03/2025 16:50
Proferida decisão
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10/03/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb53ae5 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #53e160e e os cálculos atualizados de #51bcbc9 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/01/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 10.465,37 (+) FGTS a depositar: R$ 590,83 (+) INSS Consolidado: R$ 2.047,87 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.153,47 (+) Hon.
Periciais devidos ao Douto Perito MATEUS FONSECA RODRIGUES: R$ 2.524,05 (+) Custas Judiciais: R$ 200,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 16.981,59 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #b6197da, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 16.981,59 , devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (GPS, utilizando o código 2909)); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
18/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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05/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
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05/02/2025 13:58
Homologada a liquidação
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05/02/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
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28/01/2025 15:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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13/12/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
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28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
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28/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/11/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 10:33
Transitado em julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 26/11/2024
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27/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA em 26/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
06/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
06/11/2024 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/11/2024 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
09/10/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
08/10/2024 17:12
Audiência de instrução realizada (08/10/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
02/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
02/10/2024 13:21
Proferida decisão
-
01/10/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/10/2024 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
24/09/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
05/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
05/07/2024 09:31
Proferida decisão
-
05/07/2024 06:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81009fa proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos etc.Intimem-se as partes para ciência e manifestações aos esclarecimentos prestados pelo Perito, prazo 10 dias.Após, aguarde-se a audiência designada.LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
27/06/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
27/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/06/2024 09:17
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
14/06/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
03/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
14/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
13/05/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
13/05/2024 10:48
Audiência de instrução designada (08/10/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 10/05/2024
-
07/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 06/05/2024
-
07/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA em 06/05/2024
-
06/05/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
30/04/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA em 12/03/2024
-
05/03/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
05/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
04/03/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
04/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 29/02/2024
-
02/02/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
26/01/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO LIMA ZUBELLI
-
08/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARISTELA GONCALVES OLIVAL em 07/12/2023
-
14/11/2023 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MARISTELA GONCALVES OLIVAL
-
27/10/2023 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/10/2023 18:01
Juntada a petição de Réplica
-
27/10/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/10/2023 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 16:27
Audiência una realizada (10/10/2023 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA em 30/08/2023
-
23/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
22/08/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
10/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:53
Audiência una designada (10/10/2023 10:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 11:53
Audiência una cancelada (03/10/2023 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/08/2023 14:55
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
04/08/2023 12:02
Audiência una designada (03/10/2023 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 12:02
Audiência una cancelada (10/10/2023 15:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 19/07/2023
-
12/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
11/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/07/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA em 05/07/2023
-
28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:00
Expedido(a) notificação a(o) RIO GRANDE DA TAQUARA COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
27/06/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ SOUZA PIRES DA ROSA
-
23/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/06/2023 15:18
Audiência una designada (10/10/2023 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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