TRT1 - 0100704-75.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
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11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
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11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8461e7f proferida nos autos.
ROT 0100704-75.2023.5.01.0482 - 9ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA Recorrido: HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 72aaa2b; recurso apresentado em 16/04/2025 - Id caf4d36).
Representação processual regular (Id f4eb24a /c27479e ).
Preparo satisfeito.
Custas fixadas, id abfc1d7 ; Depósito recursal recolhido no RO, id 919ca47 ; Custas no acórdão, id 3b03db9; Depósito recursal recolhido no RR, id d07db92 /ba7b7be . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 45; Súmula nº 172; Súmula nº 376 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 144 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal; e ao artigo 7º da Lei 5.811/72.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 790, § 4º, da CLT.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88; aos artigos 104 e 114 do Código Civil; e ao artigo 500 da CLT.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id bd55a27; recurso apresentado em 17/04/2025 - Id f2ebac7).
Representação processual regular (Id 93cd7d4 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO ANUAL 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 203 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 73 e 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso VI do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 3 e 4 da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto oriundo do E.
TRT da 17ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
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27/08/2025 18:54
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 18:54
Admitido em parte o Recurso de Revista de HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
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22/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 10:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/04/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100704-75.2023.5.01.0482 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (672f3ab): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor da causa. " RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA -
04/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
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01/04/2025 10:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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14/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 09:00 S Virtual - RAMB EM MESA ()
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24/01/2025 09:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA em 02/07/2024
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25/06/2024 12:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
17/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100704-75.2023.5.01.0482 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:02b6bb6): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao da reclamante para (a) conceder os benefícios da gratuidade de justiça; (b) deferir o pagamento dos feriados laborados; (c) excluir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, os quais devem ser apurados em toda a sua extensão na fase de liquidação; (d) determinar que sejam utilizados, como índices de atualização monetária, o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação, esse último englobando juros e correção monetária, e (e) remover a condenação em honorários advocatícios; e negar provimento ao recurso da reclamada, tudo nos termos da fundamentação.
Custas elevadas para R$ 1.000,00, fixadas sobre R$ 50.00,00, novo valor arbitrado à condenação.
Das parcelas agora deferidas, possuem natureza indenizatória apenas o reflexo sobre FGTS. " RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de Secretaria -
14/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA
-
06/06/2024 14:36
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
06/06/2024 14:36
Conhecido o recurso de HERVAL ANDRADE DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*32-53 e provido em parte
-
18/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2024
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17/05/2024 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/05/2024 16:43
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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18/04/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/04/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
17/11/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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