TRT1 - 0100147-06.2025.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:22
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e17f4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Apresentou a 1ª ré exceção de incompetência em razão do lugar.
Afirma que o reclamante atuava preponderantemente em teletrabalho, mas que foi admitido por empresa que tem sede em Belo Horizonte/MG e não possui nenhuma unidade fora de tal cidade, bem como sempre autuou em favor da unidade situação em Belo Horizonte/MG. Instado a se manifestar, o reclamante quedou-se inerte.
A lei não dispõe que o local da sede da empresa defina a competência territorial para julgamento da reclamação trabalhista.
Nos termos do caput e § 3º do art. 651 da CLT, os critérios determinantes são a localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, havendo opção, pelo empregado, no caso de prestar serviços fora do lugar do contrato de trabalho. Verifica-se no contrato de trabalho assinado entre as partes conforme #id:d323ea4, no item 3.2, há previsão de que a prestação de serviços será realizada na modalidade Home Office a partir da residência do Colaborador, localizada na Avenida Alhambra 885, bloco 32, ap 102, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Assim sendo, o reclamante é domiciliado no Rio de Janeiro, de onde prestou serviços à reclamada desde a contratação, sendo lícito que opte por ajuizar a reclamação no local da contratação ou da prestação de serviços.
Assim sendo, é competente para julgamento da reclamação o foro do local da prestação de serviços, no caso, coincidente com o do domicílio do empregado. Portanto, com fulcro o artigo 800 da CLT, julgo improcedente a exceção de incompetência em razão do lugar.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL ZIBORDI PORTO DE ANDRADE -
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819b7ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao excepto.
Após, venham os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO INTER S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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