TRT1 - 0101191-78.2016.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a107f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FELIPE DE SOUSA SILVA, opõe Impugnação à Sentença de Liquidação, mediante as razões expendidas pelo id 53faaa5. Contestação pelo id 05be15e. Recuperação Judicial. É o RELATÓRIO. ISTO POSTO, DECIDE-SE: 1) DO CONHECIMENTO: A Impugnação à Sentença de Liquidação NÃO foi oposta em observância os requisitos legais de admissibilidade, por não garantido o Juízo, na medida em que a empresa encontra-se em recuperação judicial, mas não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo. Jurisprudências deste Egrégio TRT da 1ª.
Região abaixo: Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0011396-63.2015.5.01.0076 - DEJT 2024-10-17 AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia do juízo, conforme tese fixada no Tema 25, julgado por este E.
Tribunal. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101599-35.2016.5.01.0012 - DEJT 2024-08-16 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
As empresas em recuperação judicial não se encontram dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, §6º, da CLT.
Ademais, se a intenção do legislador fosse conceder tal beneplácito às empresas em recuperação judicial em sede de execução teria feito expressamente como o fez para as entidades filantrópicas e seus diretores.
Trata-se, pois, de hipótese em que o silêncio eloquente do legislador buscou afastar as empresas em recuperação judicial da dispensa quanto à garantia do juízo na fase executiva.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) dispensou as empresas em recuperação judicial somente de efetuarem o depósito recursal, ou seja, de garantir o juízo em sede de conhecimento.
Com efeito, não se aplica a hipótese do art. 899, §10, da CLT, à fase executiva, o que implica a imprescindibilidade da garantia do juízo por parte das empresas em recuperação judicial.
Recentemente o Pleno deste E.
TRT julgou o IRDR nº. 0107860-08.2023.5.01.0000, fixando a seguinte tese: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.
Agravo de petição não provido.
Tese fixada". Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100914-42.2021.5.01.0080 - DEJT 2024-07-24 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não se conhece de agravo de petição manejado por executada em recuperação judicial que não promoveu a oportuna garantia do juízo, notadamente porque o art. 884, §6º, da CLT, tratando-se de regra exceptiva, deve ser interpretado restritivamente, não tendo contemplado a empresa em recuperação judicial com a isenção da garantia do juízo.
Agravo de petição não conhecido.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100546-76.2019.5.01.0056 - DEJT 2024-09-16 AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
A empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia do juízo, conforme tese fixada no Tema 25, julgado por este E.
Tribunal. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100780-28.2021.5.01.0302 - DEJT 2024-04-25 AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
Inexiste qualquer dispositivo legal que isente a empresa em recuperação de ter que garantir o juízo quando da oposição dos embargos à execução e do agravo de petição. É entendimento majoritário no C.TST, a necessidade de garantia do juízo mesmo para empresa em recuperação judicial. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101764-22.2019.5.01.0483 - DEJT 2024-09-12 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não se conhece de agravo de petição manejado por executada em recuperação judicial que não promoveu a oportuna garantia do juízo, notadamente porque o art. 884, §6º, da CLT, tratando-se de regra exceptiva, deve ser interpretado restritivamente, não tendo contemplado a empresa em recuperação judicial com a isenção da garantia do juízo.
Agravo de petição não conhecido. Assim, não merece ser CONHECIDA. PELO EXPOSTO, resolve NÃO CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pela Exequente, Extinguindo o Feito Sem Julgamento do Mérito, por não garantido o Juízo, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Após o decurso do prazo legal, expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito à 4a.
Vara Empresarial (id 1933e59).
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/01/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/01/2024 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2023 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/04/2023 14:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2023 14:17
Juntada a petição de Contraminuta
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18/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
-
17/04/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
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17/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA SILVA em 02/02/2023
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03/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA SILVA em 02/02/2023
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31/01/2023 16:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ad7a6e5) para Apresentação de Procuração
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30/01/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2023 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2023 23:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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12/12/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
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12/12/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
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12/12/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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12/12/2022 10:11
Não admitido o Recurso de Revista de AMERICANAS S.A.
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08/12/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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08/12/2022 14:14
Encerrada a conclusão
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28/09/2022 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA SILVA em 26/09/2022
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27/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A. em 26/09/2022
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21/09/2022 13:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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14/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2022
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14/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
-
13/09/2022 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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08/09/2022 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMERICANAS S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-56
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18/08/2022 14:45
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
-
25/07/2022 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA SILVA em 24/03/2022
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17/03/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada)
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17/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
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14/03/2022 15:47
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA SILVA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A. em 10/02/2022
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19/01/2022 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
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12/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE SOUSA SILVA
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11/01/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A.
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23/06/2021 09:12
Conhecido o recurso de B2W COMPANHIA DIGITAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56 e não provido
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23/06/2021 09:12
Conhecido o recurso de FELIPE DE SOUSA SILVA - CPF: *41.***.*10-62 e não provido
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14/06/2021 15:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (juntada do substabelecimento Reclamante)
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10/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:05
Incluído em pauta o processo para 22/06/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
17/09/2020 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2020 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/09/2020 07:25
Retirado de pauta o processo
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28/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2020
-
27/08/2020 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 14:35
Incluído em pauta o processo para 09/09/2020 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
02/07/2020 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/07/2020 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/06/2020 15:31
Distribuído por dependência
-
16/09/2019 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
12/09/2019 04:31
Decorrido o prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 11/09/2019
-
12/09/2019 04:31
Decorrido o prazo de FELIPE DE SOUSA SILVA em 11/09/2019
-
30/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2019
-
30/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 15:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de B2W COMPANHIA DIGITAL - CNPJ: 00.***.***/0001-56
-
14/08/2019 15:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPE DE SOUSA SILVA - CPF: *41.***.*10-62
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13/08/2019 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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01/08/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2019
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31/07/2019 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 13:05
Incluído o processo em pauta (13/08/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
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27/05/2019 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2019 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/02/2019 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2019 14:40
Audiência conciliação em conhecimento realizada (20/02/2019 09:20 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/02/2019 14:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
07/02/2019 14:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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07/02/2019 13:55
Audiência conciliação em conhecimento designada (20/02/2019 09:20 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/02/2019 09:13
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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05/02/2019 09:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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05/02/2019 09:13
Proferida decisão
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05/02/2019 09:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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29/05/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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