TRT1 - 0101050-64.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 19:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA
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25/04/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/04/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
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14/04/2025 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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31/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA
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31/03/2025 09:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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18/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/03/2025
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17/03/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2025 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 01:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df05095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
Pronuncio a prescrição total e julgo extinto, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, o pedido indicado no item 2 do rol constante da emenda substitutiva à petição inicial, bem como seus respectivos reflexos.
Pronuncio a prescrição quinquenal parcial e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 07.06.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. (1ª reclamada), OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (2ª reclamada) e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. (3ª reclamada), para condenar as três reclamadas, solidariamente, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; - pagamento de indenização equivalente ao somatório dos valores descontados a título de "banco horas neg" e "saldo devedor" no momento do acerto rescisório (campos 115.3 e 115.4 do TRCT); - pagamento de indenização por dano moral, a qual arbitro em R$8.000,00 (oito mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza indenizatória dos créditos deferidos, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Indefiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela primeira reclamada.
Condeno as três reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$5.000,00.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada da seguinte forma: a) 50% em favor do patrono da primeira ré; e b) 50% em favor do patrono comum nomeado pela segunda e pela terceira rés.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$240,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$12.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA -
24/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA
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24/02/2025 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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24/02/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA
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24/02/2025 15:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/02/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA
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19/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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13/12/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/07/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 17:57
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 20:32
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 12/12/2023
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 12/12/2023
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13/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2023
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/12/2023
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24/11/2023 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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23/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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23/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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22/11/2023 14:42
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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01/11/2023 11:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/10/2023 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) JONATHAN RIBEIRO DE SOUZA
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27/10/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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27/10/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/10/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/10/2023 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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