TRT1 - 0100082-63.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2025 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
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14/07/2025 14:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/07/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURI ELIAS DE FIGUEREDO em 04/07/2025
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04/07/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed49e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reconsidero o despacho de id 5b66d57 ante o manifesto erro material, uma vez que o Juízo está garantido.
Passo a apreciar os embargos à execução apresentados pela executada. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc.
Requer a embargante a aplicação do regime de Fazenda Pública a si, alegando que a natureza das verbas penhoradas é pública, requerendo ainda sua devolução e o pagamento observando o regime de Precatórios.
Não merece prosperar a tese da embargante, uma vez que é dotada de personalidade jurídica de direito privado, bem como explora atividade econômica sem monopólio, não havendo como aplicar-lhe o regime de Fazenda Pública, portanto.
Tal é o amplo entendimento deste E.
TRT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE .
A reclamada, além de ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, explora atividade econômica sem monopólio, sendo a ela, portanto, plenamente aplicável o previsto no artigo 173, § 1º, II, da CF.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: 01001639420245010033, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 09/07/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS.
AUSÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA .
A recorrente se constitui em empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, estando submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Esclareça-se que o fato de a ré ser Empresa Estatal Dependente, que possui como acionista majoritário o Estado do Rio de Janeiro, nos termos do que dispõe o inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, não lhe garante as prerrogativas próprias da Fazenda Pública.
O Decreto-Lei nº 779/69 não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ressalvando, inclusive, expressamente, as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que explorem atividade econômica, como a recorrente, o que afasta qualquer tentativa de aplicação extensiva a ela de tais dispositivos legais ..
Desta maneira, o regime de precatórios não se aplica às sociedades de economia mista, como a executada, mas tão somente à Fazenda Pública, nos termos do art. 100 da CRFB.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00108817020155010062, Relator.: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 10/07/2024, Sétima Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE .
A reclamada, além de ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, explora atividade econômica sem monopólio, sendo a ela, portanto, plenamente aplicável o previsto no artigo 173, § 1º, II, da CF.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: 01002411920235010035, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 09/07/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
Consoante se extrai do estatuto social acostado sob Id . 34f9026, a COMLURB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, constituída por meio do Decreto-Lei nº 102/1975.
Apesar de possuir como objeto a exploração dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do Município do Rio de Janeiro, a ré está autorizada a desenvolver diversas atividades mediante contraprestação pecuniária (art. 5º do estatuto), logo, de alguma maneira, pode atuar em regime concorrencial.
Nessa toada, ainda que se trate de empresa prestadora de serviço público essencial e tenha como acionista majoritário o Município do Rio de Janeiro, devem-lhe ser aplicadas as regras das pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art . 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Negado provimento. (TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição: 01011055620235010003, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 23/07/2024, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) Julgo, portanto, os embargos à execução improcedentes. Às partes para ciência no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se alvarás conforme homologação de cálculos.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURI ELIAS DE FIGUEREDO -
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2025
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18/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
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18/06/2025 09:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 20:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d5fce8c) para Embargos à Execução
-
17/06/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/06/2025 20:55
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b66d57 proferido nos autos.
Recebo os embargos à execução da ré como mera manifestação, uma vez que o Juízo não está garantido, bem como pelo fato de que a ré não possui norma com previsão de que lhe seriam asseguradas as prerrogativas da Fazenda Pública.
A COMLURB é sociedade de economia mista, portanto, com personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, de maneira que se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Às partes para ciência em 05 dias, após os quais, não havendo a comprovação do pagamento, será expedido alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURI ELIAS DE FIGUEREDO -
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
-
09/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 01:25
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: d5fce8c) para Manifestação
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08/06/2025 01:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/06/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
-
28/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/03/2025 12:04
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/02/2025 14:25
Iniciada a execução
-
26/02/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e6c95 proferido nos autos.
Manenho o despacho retro por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURI ELIAS DE FIGUEREDO -
21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/02/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
-
21/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURI ELIAS DE FIGUEREDO em 20/02/2025
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20/02/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69565a1 proferido nos autos.
Recebo os embargos à execução da ré como mera manifestação, uma vez o Juízo não está garantido, bem como pelo fato de que baseia-se unicamente na aplicação de decisões do E.
STF e E.
TST por analogia para aplicar o regime de precatório à embargante.
Não havendo decisão específica quanto à embargante, entendo não ser possível a aplicação do regime precatório. Às partes para ciência em 05 dias, após os quais, não havendo a comprovação do pagamento, será dado início à execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
-
19/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:27
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 2300474) para Manifestação
-
18/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/02/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/02/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
-
06/02/2025 09:10
Homologada a liquidação
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05/02/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/01/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 23:58
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/12/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/11/2024
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22/11/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
-
07/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
07/11/2024 10:52
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 10:52
Transitado em julgado em 23/10/2024
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28/10/2024 08:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/07/2024 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c095de proferida nos autos.
Vistos, etc.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto.Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 06:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/06/2024 06:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURI ELIAS DE FIGUEREDO sem efeito suspensivo
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19/06/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
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07/06/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
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03/06/2024 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 505,53
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03/06/2024 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
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03/06/2024 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
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03/06/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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28/05/2024 14:47
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2024 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/05/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/05/2024 13:31
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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05/02/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) MAURI ELIAS DE FIGUEREDO
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05/02/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2024 08:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/05/2024 09:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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