TRT1 - 0100974-52.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA TEIXEIRA DE FRANCA
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16/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TEIXEIRA DE FRANCA
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16/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA CORREIA TEIXEIRA
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16/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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16/07/2025 20:51
Homologada a desistência do recurso de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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16/07/2025 20:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/07/2025 20:44
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/04/2025 07:21
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c4a28f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido MARIA CLAUDIA CORREIA TEIXEIRA, BRUNA TEIXEIRA DE FRANCA e BRENDA TEIXEIRA DE FRANCA para condenar a ré EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA,ao pagamento, em oito dias, da indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 para a 1ª reclamante e 25.000,00 para cada uma das 2ª e 3ª reclamantes, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a totalidade da condenação tem natureza indenizatória.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$150.000,00, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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