TRT1 - 0100309-40.2020.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:38
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MACIEL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ MACIEL em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c96eb proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MACIEL - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACIEL
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACIEL
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/04/2025
-
03/04/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8980d3e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ESTALEIRO BRASFELS LTDA 2. ANDRE LUIZ MACIEL Recorrido(a)(s): 1. ANDRE LUIZ MACIEL 2. ESTALEIRO BRASFELS LTDA Recurso de: ESTALEIRO BRASFELS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 479; Código Civil, artigo 944; artigo 950. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANDRE LUIZ MACIEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / DOENÇA OCUPACIONAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 200; artigo 225, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927; artigo 944; artigo 950; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157; Código Civil, artigo 950, §único. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /amcm/2567/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MACIEL - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
31/03/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACIEL
-
31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE LUIZ MACIEL
-
31/03/2025 22:29
Não admitido o Recurso de Revista de ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
12/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/03/2025 07:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/02/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/02/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ MACIEL - CPF: *32.***.*06-79
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100309-40.2020.5.01.0401 2ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: ANDRE LUIZ MACIEL, ESTALEIRO BRASFELS LTDA RECORRIDO: ANDRE LUIZ MACIEL, ESTALEIRO BRASFELS LTDA Para ciência do acórdão de id befee5a. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MACIEL -
19/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
19/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACIEL
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/01/2025 09:43
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 EM MESA APA. ()
-
19/12/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/12/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
-
03/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
20/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
03/06/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ MACIEL
-
16/05/2024 09:02
Conhecido o recurso de ESTALEIRO BRASFELS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-82 e provido em parte
-
16/05/2024 09:02
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ MACIEL - CPF: *32.***.*06-79 e não provido
-
25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
10/04/2024 06:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/03/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
-
04/03/2024 15:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/02/2024 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
20/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100125-73.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 20:10
Processo nº 0100138-92.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Luiz Santos Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:07
Processo nº 0102612-87.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 16:30
Processo nº 0102612-87.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giorgio Alessandro Ferreira da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2016 12:24
Processo nº 0100126-84.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Jose Mendonca Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2025 11:25