TRT1 - 0100278-26.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/03/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10369be proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CARLECI COELHO DA SILVA Recorrido(a)(s): SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Objetos de Cartas Precatórias / de Ordem / Rogatórias / Atos executórios / Embargos de Terceiro DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens / Impenhorabilidade / Bem de Família Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 84 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º, caput; artigo 93, inciso IX; artigo 230, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 674; artigo 789. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55481 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de RAIMUNDO NONATO DA SILVA
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29/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 28/01/2025
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27/01/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLECI COELHO DA SILVA
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06/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA
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02/12/2024 12:57
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *46.***.*21-49
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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22/10/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/10/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/09/2024
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03/09/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARVALHO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLECI COELHO DA SILVA
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26/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA
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22/08/2024 12:09
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: *46.***.*21-49 e não provido
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16/08/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Adiados 13h ()
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25/07/2024 14:42
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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04/06/2024 18:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2024 18:06
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/05/2024 03:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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