TRT1 - 0100284-68.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d2c5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR VISCONDE LTDA - ME -
14/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BAR VISCONDE LTDA - ME
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14/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE ALMEIDA
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14/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
14/02/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 07:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 07:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 07:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 07:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2025 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR VISCONDE LTDA - ME
-
23/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES DE ALMEIDA
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23/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/01/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/12/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2024 14:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2024 14:32
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 11:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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11/12/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO ALVES DE ALMEIDA
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11/12/2024 11:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 11:31
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 14:04
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/06/2024 08:55
Audiência inicial realizada (18/06/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 20:57
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 19:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 20:55
Expedido(a) notificação a(o) BAR VISCONDE LTDA - ME
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03/04/2024 20:55
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO ALVES DE ALMEIDA
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01/04/2024 15:20
Audiência inicial designada (18/06/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/03/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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