TRT1 - 0059600-85.2003.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 33a83c0) para Manifestação
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05/06/2025 09:03
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1387795
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05/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de MAURO TRAVASSOS FARIA em 04/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/06/2025
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03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURO TRAVASSOS FARIA
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30/05/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/05/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE LATICINIOS DE CONCEICAO DE MACABU LTDA em 16/05/2025
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06/05/2025 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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06/05/2025 11:58
Expedido(a) ofício a(o) MAURO TRAVASSOS FARIA
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c0734 proferida nos autos.
Vistos.
O processo está suspenso por força da deliberação de ID 20530f2.
Por conseguinte, nenhum dos requerimentos e pretensões pendentes de decisão no feito podem ser apreciados nesta oportunidade, inclusive o pedido de desbloqueio de valores.
Portanto, não há que se falar em omissão quanto à falta de apreciação daquele requerimento.
Além disso, o desbloqueio de ativos será a consequência natural de eventual acolhimento dos Embargos à Execução cujo julgamento está suspenso.
Somente após eventual sentença de procedência dos referidos embargos poderá ser realizado o desbloqueio de valores, o que ainda não pode ser julgado dada a suspensão determinada.
No mais, a referida suspensão não impede que a embargante, espontaneamente, comunique a existência da obrigação de pagar que é objeto da presente execução ao juízo cível onde se processa a sua liquidação, para que tal débito seja lá satisfeito.
Caso isso ocorra, a presente execução perderá objeto e a quantia aqui retida poderá ser, oportunamente, desbloqueada.
Posto isso, indefiro o requerimento de imediato desbloqueio de valores veiculado no ID dc2e12e. À embargante e à União para ciência.
Por outro lado, verificado que a embargante manifestou o interesse de que o débito seja satisfeito no juízo cível, expeça-se certidão que documente o crédito em favor da União oriundo da presente demanda e intime-se o ente tributante sobre a sua expedição, a fim de que providencie o recebimento do montante no juízo cível onde tramita a liquidação da embargante.
Após, mantenha-se o sobrestamento do feito e aguarde-se o julgamento do RE nº 1.387.795.
O juízo deferirá o desbloqueio de ativos da embargante somente após eventual sentença de procedência dos seus Embargos à Execução ou em caso de comprovação do pagamento do crédito da União no juízo cível, o que ainda não ocorreu. SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE LATICINIOS DE CONCEICAO DE MACABU LTDA -
02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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02/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE LATICINIOS DE CONCEICAO DE MACABU LTDA
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02/05/2025 12:09
Proferida decisão
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02/05/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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02/05/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 28/04/2025
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09/04/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/04/2025 12:02
Encerrada a conclusão
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06/04/2025 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20530f2 proferido nos autos.
Vistos.
A matéria veiculada nos tópicos "Ilegitimidade de Parte" e "INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO" dos Embargos à Execução se enquadra no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
O C.
STF determinou, nos autos do RE nº 1.387.795, a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário.
Posto isso, sobreste-se o processamento do feito e aguarde-se o julgamento do RE nº 1.387.795. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE LATICINIOS DE CONCEICAO DE MACABU LTDA -
18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE LATICINIOS DE CONCEICAO DE MACABU LTDA
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18/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/03/2025 18:55
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 07/03/2025
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05/02/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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05/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/02/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/02/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/01/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAURO TRAVASSOS FARIA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURO TRAVASSOS FARIA
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05/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/12/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/12/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE S VICENTE DE PAULO em 08/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 22:23
Expedido(a) edital a(o) COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE S VICENTE DE PAULO
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04/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/11/2024 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 10:05
Expedido(a) mandado a(o) COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE S VICENTE DE PAULO
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30/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO TRAVASSOS FARIA em 29/08/2024
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS em 03/07/2024
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26/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0059600-85.2003.5.01.0262 RECLAMANTE: MAURO TRAVASSOS FARIA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE -CCPL E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício de Id 57ba76d.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.ISABEL PINTO PIMENTELDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS
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22/06/2024 12:44
Expedido(a) alvará a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS
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04/06/2024 14:16
Expedido(a) ofício a(o) MAURO TRAVASSOS FARIA
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27/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS em 24/05/2024
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17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS
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16/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/05/2024
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04/04/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE em 02/04/2024
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03/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS em 02/04/2024
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15/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE
-
13/03/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS
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13/03/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE
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13/03/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE SAO VICENTE DE MINAS
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20/02/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
-
20/02/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
09/02/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/02/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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30/01/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS AGUIAR SANTOS em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DAMASCO MARINS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de ROMARIO SILVA DE MELO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:09
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES DA CRUZ em 29/01/2024
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25/01/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS AGUIAR SANTOS
-
12/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DAMASCO MARINS
-
12/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO SILVA DE MELO
-
12/01/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES DA CRUZ
-
13/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/12/2023 15:20
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/11/2023 15:37
Encerrada a conclusão
-
07/11/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/11/2023
-
28/09/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/09/2023 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/09/2023 10:22
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 08:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/08/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/08/2023 11:46
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 12:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/07/2023
-
12/06/2023 20:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
09/06/2023 13:06
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
31/05/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/04/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
22/03/2023 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/08/2022 15:46
Encerrada a conclusão
-
19/07/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/07/2022 15:14
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE em 25/05/2022
-
18/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE
-
12/05/2022 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
12/05/2022 10:45
Expedido(a) ofício a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE
-
06/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE em 03/05/2022
-
03/05/2022 08:19
Juntada a petição de Manifestação (CONTA PARA RESTITUIÇÃO PENHORA)
-
26/04/2022 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecendo Sem Reserva de Poderes.)
-
26/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE
-
11/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/04/2022 17:43
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS À PENHORA )
-
28/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/03/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/03/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/03/2022 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE em 23/02/2022
-
19/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA AGROPECUARIA VALE DO RIO VERDE
-
08/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/02/2022 14:50
Encerrada a conclusão
-
04/02/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/12/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/08/2021 14:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2003
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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