TRT1 - 0100882-22.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 770b052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAQUARA COMERCIO DE TINTAS LTDA -
14/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TAQUARA COMERCIO DE TINTAS LTDA
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14/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUCIO PAIXAO
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14/02/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/02/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/02/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/02/2025 08:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/02/2025 08:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/11/2024 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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17/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER LUCIO PAIXAO
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16/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/10/2024 17:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/10/2024 17:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/10/2024 13:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/10/2024 13:32
Iniciada a liquidação
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10/10/2024 08:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/10/2024 08:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a VAGNER LUCIO PAIXAO
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10/10/2024 08:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/10/2024 08:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/10/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2024 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) TAQUARA COMERCIO DE TINTAS LTDA
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01/08/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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01/08/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER LUCIO PAIXAO
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26/07/2024 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:50 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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