TRT1 - 0100368-75.2018.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:51
Arquivados os autos definitivamente
-
21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA SALVINO BARBOSA
-
20/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA SALVINO BARBOSA
-
21/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a908941 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Evidenciado saldo pelo projeto Garimpo, os autos foram desarquivados.
Verifico, neste ato, que o valor constante da conta 2890.042.01827911-3 é referente ao pagamento devido à consignante, nos termos do alvará de #id:e4ce714.
Considerando que o pagamento não foi realizado, intime-se a parte para que informe seus dados bancários atualizados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de pedido de transferência para conta de titularidade do patrono da parte, exige-se a apresentação de procuração com poderes especiais atualizada.
Com a informação, expeça-se novo alvará e intime-se.
Não havendo valores remanescentes, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
13/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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13/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/02/2025 13:48
Desarquivados os autos
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07/06/2019 20:21
Arquivados os autos definitivamente
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14/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de ARIANA SALVINO BARBOSA em 13/12/2018 23:59:59
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14/12/2018 00:16
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 13/12/2018 23:59:59
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29/11/2018 14:49
Expedido(a) alvará a(o) autor
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21/11/2018 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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21/11/2018 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2018 12:42
Homologada a Transação
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21/11/2018 12:42
Audiência instrução realizada (21/11/2018 12:26 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2018 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2018 13:34
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2018 17:41
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2018 12:01
Audiência instrução designada (21/11/2018 11:26 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2018 11:07
Audiência una realizada (30/08/2018 09:31 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2018 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 14:47
Audiência una designada (30/08/2018 09:31 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2018 14:42
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/05/2018 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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