TRT1 - 0100590-29.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS em 22/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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07/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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07/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS sem efeito suspensivo
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07/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/04/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/04/2025 21:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a030f82 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 14/03/2025, id 5145e2c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas id ___, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 20 de março de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS -
21/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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21/03/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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21/03/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 20:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS em 14/03/2025
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14/03/2025 15:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4bb77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO O reclamante e a reclamada opõem embargos declaratórios alegando omissão e obscuridade do julgado. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente habilitado. III – MÉRITO Embargos do Reclamante A parte embargante alega a existência de obscuridade no julgado no que tange ao divisor e adicional utilizado.
Assiste razão em parte à embargante.
Corrijo erro material da sentença para que conste na fundamentação o seguinte teor: “Assim, são devidos à parte reclamante os pagamentos de 45 (quarenta e cinco) minutos extras por dia efetivamente trabalhado em jornada superior a 6 horas diárias, acrescidas do adicional de 60% (art. 71, § 4º, CLT e Súmula 437, TST).
Não há pedido de repercussão da referida indenização nas demais parcelas contratuais a resilitórias.
O cálculo das horas suplementares observará os controles de frequência anexados e: a) a evolução salarial; b) dias efetivamente trabalhados; c) globalidade salarial (Súmula 264, C.TST); d) média física para a integração; e) divisor 150; f) adicional de 60%;” Embargos da Reclamada A parte embargante alega a existência de omissão no julgado no que tange ao ao ônus da prova quando suscitado o trabalho externo.
Sem razão.
Consta no registro da ata de audiência em que este juízo se manifesta quanto à existência do controle de frequência e alegação de trabalho externo.
Incumbia à ré o ônus de comprovar que a parte reclamante ativava-se em trabalho externo durante o intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu.
Pelo contrário, há nos registros de ponto a anotação da fruição de apenas 15 minutos de intervalo, mesmo quando há labor acima da 6ª hora.
Em verdade, com a interposição dos presentes embargos de declaração, a embargante evidencia irresignação com o resultado do julgamento que tratou especificamente do tema suscitado, pretendendo sua reforma, o que somente é possível mediante a interposição do recurso próprio. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes em parte os embargos declaratórios opostos pela autora e improcedentes os opostos pela ré, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes, tendo em vista a concessão de efeito modificativo ao julgado.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS -
24/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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24/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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24/02/2025 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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24/02/2025 09:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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11/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/02/2025 09:56
Juntada a petição de Contraminuta
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07/02/2025 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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31/01/2025 10:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/01/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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20/12/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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20/12/2024 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/12/2024 09:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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20/12/2024 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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14/11/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/11/2024 12:12
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS em 16/04/2024
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12/04/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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08/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO REDIG DE CAMPOS BARROCAS
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08/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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05/04/2024 17:19
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 17:19
Audiência de instrução cancelada (09/04/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 09:23
Audiência de instrução designada (09/04/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 08:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/09/2023 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:24
Audiência inicial por videoconferência designada (28/09/2023 08:35 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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