TRT1 - 0101407-89.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/09/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/05/2025 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGER ROBSON COSTA DA SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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06/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGER ROBSON COSTA DA SILVA
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05/05/2025 14:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TIM S A - CNPJ: 02.***.***/0001-11
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24/04/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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09/04/2025 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROGER ROBSON COSTA DA SILVA em 13/03/2025
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06/03/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101407-89.2022.5.01.0207 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ROGER ROBSON COSTA DA SILVA RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TIM S A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a primeira reclamada ao pagamento de (i) horas extras considerando a jornada fixada - de segunda a domingo, com folga em finais de semana alternados, sendo dois sábados e dois domingos no mês, das 07h30 às 18h00, e, em duas vezes por semana das 03h00 às 22h00, além dos feriados indicados na inicial, sempre com intervalo de 20 minutos - sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; (ii) intervalo intrajornada suprimido de 40 minutos, sem reflexos, observada a natureza indenizatória da verba; (iii) pagamento em dobro pelo labor em feriados, bem como aos domingos sem a correspondente folga semanal; (iv) adicional de 20% sobre a hora noturna; (v) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e atribuir responsabilidade subsidiária à segunda reclamada pelos créditos deferidos ao autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 1.000,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 50.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROGER ROBSON COSTA DA SILVA -
21/02/2025 09:45
Conhecido o recurso de ROGER ROBSON COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*90-84 e provido em parte
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21/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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21/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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21/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROGER ROBSON COSTA DA SILVA
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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18/11/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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