TRT1 - 0100120-04.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/06/2025
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIZA ROCHA DA SILVA em 17/06/2025
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04/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIZA ROCHA DA SILVA
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03/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
03/06/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 13:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/06/2025 13:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIZA ROCHA DA SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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11/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIZA ROCHA DA SILVA
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11/04/2025 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZA ROCHA DA SILVA
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11/04/2025 20:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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11/04/2025 20:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/04/2025 20:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/04/2025 20:37
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/03/2025
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20/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e30d6 proferido nos autos.
Vieram os autos conclusos com petição conjunta das partes, noticiando a conciliação, nos termos do Id 5707636.
O valor é adequado à resolução do feito, sendo que ambos os I.
Patronos possuem poderes para transigir.
Assim, intimem-se as partes para ciência do MODELO DE MINUTA DE ACORDO abaixo transcrito, sobre o qual deverão apresentar EXPRESSAS manifestações em cinco dias, sob pena de não ser homologado. O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 2.000,00, na forma do terceiro parágrafo do Id 5707636, inclusive com relação aos dados bancários informados, no prazo de 10 dias após a homologação da transação, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
O reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais (R$ 2.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Veja que o Juízo acolheu a discriminação de parcelas indenizatórias na forma acima, apesar de a inicial conter pedidos de natureza remuneratória, tendo em vista não só ser controvertido o Direito, mas também em razão da inconstitucionalidade formal da alteração introduzida no artigo 832 da CLT pela Lei 13.876/2019,eis que o artigo 146, III da CRFB exige a edição de Lei Complementar para regular a base de cálculo das espécies tributárias.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, dispensadas na forma da lei.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado, incluída a cláusula penal, sendo observada preferencialmente a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição da Vara, tais como, BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD na forma do Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional.
Intime-se a União Federal, nos casos previstos na Portaria MF 582/2013.
Intimem-se as partes para manifestações sobre os pontos supra.
Após, conclusos para homologação SE FOR O CASO. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZA ROCHA DA SILVA -
14/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
14/03/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIZA ROCHA DA SILVA
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14/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/03/2025 04:19
Decorrido o prazo de ELIZA ROCHA DA SILVA em 06/03/2025
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26/02/2025 14:41
Juntada a petição de Acordo
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410fec9 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta. A análise dos autos indica que estamos diante de matéria que demandará a produção de prova pericial, necessariamente, pelo que determino a citação da(s) reclamada(s), devendo no mesmo ato ser intime(m)-se a (s) para que lançar (em) aos autos virtuais defesa(s) escrita(s) com documentos, SEM SIGILO, no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada a revelia e aplicada a pena de confissão. Cite-se.
Após e considerando o objeto do pedido, determino a produção de prova pericial (insalubridade/periculosidade).
Defere-se às partes, independentemente de nova intimação, o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. No seu prazo, o autor poderá se manifestar quanto à defesa e documentos.
Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT.
Ficam ressalvadas as demais provas que se façam necessárias, estando preclusa a documental, salvo quantos aos documentos requeridos pelo ilustre perito do Juízo.
Fica adiado sine die para perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
19/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/02/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIZA ROCHA DA SILVA
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19/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/02/2025 09:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/05/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100120-04.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021100300991500000220369856?instancia=1 -
11/02/2025 09:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/05/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 18:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 18:56
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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