TRT1 - 0100826-14.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/03/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE SARAIVA GENEROZO em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b9c53 proferido nos autos. Chamo o feito à ordem.
Analisando a sentença de ID 1821885 em cotejo com a decisão de embargos de declaração de ID 0328c44, verifica-se que houve evidente equívoco material na decisão de embargos, na medida em que a fundamentação da sentença traz tão somente a condenação da reclamada ao pagamento da multa de 40% do FGTS - e não do FGTS não depositado - sendo certo que o pagamento da referida multa foi afastado pelo V.
Acórdão de ID e254ffc, com expressa inversão do ônus da sucumbência - do que se depreende a improcedência in totum dos pedidos formulados pelo autor.
Registre-se que o reclamante sequer alegou na inicial que o FGTS deixou de ser recolhido pela reclamada ou formulou pedido nesse sentido, limitando-se a requerer o pagamento da multa de 40%, o que reforça a evidência do equívoco material acima apontado.
Destarte, tendo em vista o que dispõe o art. 494, I do CPC, resta corrigido o erro material constante da decisão de embargos de declaração de ID 0328c44, excluindo-se a equivocada referência ao "FGTS não depositado", uma vez que não foi objeto do presente processo.
No mais, considerando-se os termos do art. 791-A, § 4º da CLT, não obstante haver condenação do(a) reclamante – beneficiário(a) da gratuidade de Justiça – ao pagamento de honorários sucumbenciais, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que o patrono do(a) reclamado(a) poderá, dentro do prazo de dois anos, pleitear o desarquivamento do processo e a execução dos honorários de sucumbência, caso implementada e comprovada a situação prevista no dispositivo legal acima mencionado.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo em depósitos judiciais ou recursais à disposição do processo e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SARAIVA GENEROZO -
13/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
13/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
13/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/02/2025 13:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/02/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
17/12/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
17/12/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/12/2024 12:05
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 11:58
Transitado em julgado em 08/11/2024
-
22/11/2024 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2023 16:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2023 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2023 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
24/08/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
24/08/2023 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/08/2023 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE SARAIVA GENEROZO sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/07/2023 12:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
04/07/2023 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2023 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
21/06/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
21/06/2023 09:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
20/06/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
14/06/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA em 09/06/2023
-
08/06/2023 19:42
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
08/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
05/06/2023 17:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2023 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
26/05/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
26/05/2023 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.317,96
-
26/05/2023 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
26/05/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
14/05/2023 19:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/05/2023 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2023 22:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/05/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2023 15:58
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/04/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 15:16
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
-
08/02/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
02/09/2022 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
31/08/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
29/08/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (PAUTA PRESENCIAL)
-
27/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE SARAIVA GENEROZO em 26/08/2022
-
17/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SARAIVA GENEROZO
-
16/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
15/08/2022 17:05
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100107-79.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Nascimento de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 00:26
Processo nº 0101879-59.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Alves Pedrosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 08:18
Processo nº 0100999-30.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Torres de SA Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 11:40
Processo nº 0100169-77.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barros Buechem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 18:01
Processo nº 0101513-18.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Henrique Damascena Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 21:44