TRT1 - 0100299-16.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO TEODORO MONTEIRO em 04/04/2025
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100299-16.2022.5.01.0016 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREWS CONSTRUCOES LTDA -
21/03/2025 12:50
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TEODORO MONTEIRO
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e79ef8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1. FÁBIO TEODORO MONTEIRO 2. ANDREWS CONSTRUÇÕES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. b2ad4eb / 01a58d4 e 3f54c55 / bfa8db4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Empreitada / Dono da Obra Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso XXXVII; artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 455; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IRR nº 6. - contrariedade ao entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão regional revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se que o Colegiado, ao indicar que a responsabilidade subsidiária da recorrente pelos créditos devidos à parte autora, de acordo com os elementos dos autos, decorre da culpa in vigilando, vem ao encontro da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e da tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
Registra-se, ainda, que o entendimento cristalizado na OJ 191 da SDI-1 do TST não se aplica ao caso dos autos, ante o conjunto fático-probatório dos autos, que não coloca a empresa ré na condição de "dono da obra".
Por fim, importa sublinhar que não se verifica afronta à reserva de plenário ou à Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, valendo anotar que a Súmula 331 resultou de deliberação do Pleno do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 30/10/2024
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIO TEODORO MONTEIRO em 30/10/2024
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30/10/2024 13:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/10/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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16/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TEODORO MONTEIRO
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07/10/2024 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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27/09/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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26/09/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREWS CONSTRUCOES LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de FABIO TEODORO MONTEIRO em 16/09/2024
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11/09/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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04/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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04/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/09/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) ANDREWS CONSTRUCOES LTDA
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02/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TEODORO MONTEIRO
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19/08/2024 10:07
Conhecido o recurso de FABIO TEODORO MONTEIRO - CPF: *96.***.*94-90 e provido
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16/07/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/07/2024 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/07/2024 18:03
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/06/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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