TRT1 - 0100873-47.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA em 06/03/2025
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae0415 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Recorrente(s): JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA Recorrido(a)(s): ATACADAO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 257aeb0 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 27/01/2025
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24/01/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 15:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 22:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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04/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA
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03/12/2024 15:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ALBERTO SILVA DO NASCIMENTO - OAB: RJ0221439
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08/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 EM MESA ()
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22/10/2024 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 18/09/2024
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13/09/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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04/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA
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03/09/2024 13:28
Conhecido o recurso de JULIETE NASCIMENTO DE FRANCA - CPF: *01.***.*38-22 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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19/07/2024 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/05/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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