TRT1 - 0100480-31.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 23:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 07/04/2025
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07/04/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/04/2025 17:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI e contrarrazões ao RR)
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fda079 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
24/03/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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24/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb39779 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MARCIA MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO SILVA Recorrido(a)(s): SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA -
10/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA
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10/02/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA
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24/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 13:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 16/12/2024
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06/12/2024 22:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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22/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA
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08/11/2024 17:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA - CPF: *62.***.*20-30
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28/10/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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28/10/2024 08:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 20/05/2024
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13/05/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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30/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA
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26/04/2024 11:33
Conhecido o recurso de MARCIA MARIA GONCALVES DE ARAUJO SILVA - CPF: *62.***.*20-30 e não provido
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08/04/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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06/04/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - TELEPRESENCIAL - 10HS00 ()
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18/03/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 00:06
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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29/02/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/02/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Conversão do julgamento em telepresencial)
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16/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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12/02/2024 00:25
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10H ()
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05/02/2024 17:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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16/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2023
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15/12/2023 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/12/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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15/12/2023 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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05/12/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/12/2023 12:15
Retirado de pauta o processo
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04/11/2023 01:48
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10 HORAS ()
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09/10/2023 16:44
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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02/10/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/09/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:46
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 04 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/09/2023 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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18/08/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/08/2023 20:57
Determinada a requisição de informações
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16/08/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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