TRT1 - 0100153-22.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 11:56
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERDELE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de HUDSON BORGES DE OLIVEIRA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de FLANCAR DE IGUACU VEICULOS E LOCACOES LTDA - ME em 14/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SERDELE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON BORGES DE OLIVEIRA
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29/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FLANCAR DE IGUACU VEICULOS E LOCACOES LTDA - ME
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29/04/2025 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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29/04/2025 13:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FLANCAR DE IGUACU VEICULOS E LOCACOES LTDA - ME
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21/04/2025 20:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/04/2025 20:55
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERDELE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP em 27/03/2025
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26/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 14:53
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31793a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme dispõe o art. 677,§4º do CPC, é considerado legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. No caso dos autos, houve a correta inclusão das partes do processo.
Desta forma, citem-se os embargados para contestação, na forma do art. 679 do CPC.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON BORGES DE OLIVEIRA - SERDELE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP -
24/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERDELE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA - EPP
-
24/02/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON BORGES DE OLIVEIRA
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24/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/02/2025 20:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/02/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/02/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 17:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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