TRT1 - 0100815-57.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 519,11)
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07/07/2025 13:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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30/06/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
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12/06/2025 21:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MCAR EDUCACAO LTDA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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09/06/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
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28/05/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
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28/05/2025 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MCAR EDUCACAO LTDA
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20/05/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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14/05/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d08764 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de incompetência em razão da matéria arguida pela reclamada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, MCAR EDUCAÇÃO LTDA., a pagar à autora, ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) adicional de insalubridade de 40% e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamada no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Em face da sucumbência na pretensão objeto de perícias, os honorários periciais, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – ID. ce7db87, ficam a cargo da ré.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos aos mesmos títulos dos ora deferidos, desde que já demonstrados nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 519,11, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 25.955,59 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA -
05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
-
05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 519,11
-
05/05/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 02/04/2025
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01/04/2025 00:39
Decorrido o prazo de MCAR EDUCACAO LTDA em 31/03/2025
-
25/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc833d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos do perito, por 5 dias.
Decorrido o prazo, à conclusão para sentença à MM Juíza vinculada. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MCAR EDUCACAO LTDA -
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
-
19/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MCAR EDUCACAO LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10cb323 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, 10 dias.
Em não havendo impugnação, finalize-se a perícia no painel próprio e retornem conclusos para deliberações. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA -
19/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
-
19/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de MCAR EDUCACAO LTDA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MCAR EDUCACAO LTDA em 31/01/2025
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29/01/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
-
13/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 04:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
18/12/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
-
17/12/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/12/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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28/11/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/11/2024 15:34
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
-
06/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 13:51
Juntada a petição de Réplica
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14/10/2024 14:05
Audiência de instrução designada (07/11/2024 13:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 12:38
Audiência inicial realizada (14/10/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 16:39
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) MCAR EDUCACAO LTDA
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29/07/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 12:52
Audiência inicial designada (14/10/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 09:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2024 19:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/07/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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