TRT1 - 0068400-91.2008.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNO BUSANI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOROTEA FROTA SANTANA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARICE GANDRA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GERSON FALCAO RODRIGUES em 13/05/2025
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURA MARTINS ALEXANDRE em 13/05/2025
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15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA em 13/05/2025
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15/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BUSANI
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15/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) DOROTEA FROTA SANTANA
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15/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE GANDRA
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15/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FALCAO RODRIGUES
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15/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURA MARTINS ALEXANDRE
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15/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ROBERTO PICCOLO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PICCOLO
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11/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
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11/03/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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11/03/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de NELZINA REIZEN DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/03/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d57c09 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0068400-91.2008.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: NELZINA REIZEN DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA e outros (7) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 06/02/2025, id 035c349, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 05/02/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 9c0bb52.
RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de fevereiro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,18 de fevereiro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELZINA REIZEN DA SILVA -
19/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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19/02/2025 10:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELZINA REIZEN DA SILVA
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11/02/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/02/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
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03/02/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/01/2025 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/10/2024 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/10/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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09/05/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 03/05/2024
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30/04/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/04/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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17/04/2024 14:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 97,68)
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17/04/2024 14:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 51,99)
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17/04/2024 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.113,88)
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04/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 14/03/2024
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14/03/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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28/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/02/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 27/02/2024
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23/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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21/02/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/02/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/02/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/01/2024 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2023 22:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2023 22:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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12/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO PICCOLO em 11/05/2023
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12/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 11/05/2023
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28/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PICCOLO
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27/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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27/04/2023 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO PICCOLO em 03/04/2023
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04/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 03/04/2023
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03/04/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/04/2023 22:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO BUSANI em 23/03/2023
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOROTEA FROTA SANTANA em 23/03/2023
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLARICE GANDRA em 23/03/2023
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERSON FALCAO RODRIGUES em 23/03/2023
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24/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURA MARTINS ALEXANDRE em 23/03/2023
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22/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PICCOLO
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20/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
-
20/03/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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20/03/2023 16:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
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13/03/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO BUSANI em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOROTEA FROTA SANTANA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLARICE GANDRA em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de GERSON FALCAO RODRIGUES em 08/03/2023
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09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAURA MARTINS ALEXANDRE em 08/03/2023
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09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA em 08/03/2023
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de ROBERTO PICCOLO em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 06/03/2023
-
01/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BUSANI
-
01/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) DOROTEA FROTA SANTANA
-
01/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE GANDRA
-
01/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FALCAO RODRIGUES
-
01/03/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURA MARTINS ALEXANDRE
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01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTO PICCOLO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:40
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 28/02/2023
-
25/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PICCOLO
-
24/02/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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24/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/02/2023 13:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PICCOLO
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BUSANI
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DOROTEA FROTA SANTANA
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE GANDRA
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON FALCAO RODRIGUES
-
14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURA MARTINS ALEXANDRE
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14/02/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA
-
26/01/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/06/2022 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Nelzina.pdf)
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO BUSANI em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de DOROTEA FROTA SANTANA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de CLARICE GANDRA em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de GERSON FALCAO RODRIGUES em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAURA MARTINS ALEXANDRE em 11/05/2022
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12/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA em 11/05/2022
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28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO PICCOLO em 27/04/2022
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28/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA em 27/04/2022
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30/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER COELHO TAVARES DA SILVA
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO BUSANI
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) DOROTEA FROTA SANTANA
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) CLARICE GANDRA
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) GERSON FALCAO RODRIGUES
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) MAURA MARTINS ALEXANDRE
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) notificação a(o) COOPERATIVA EDUCACIONAL DA REGIAO DE JACAREPAGUA LTDA
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29/03/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PICCOLO
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18/02/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de docs. autos físicos)
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07/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de NELZINA REIZEN DA SILVA em 06/12/2021
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12/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
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12/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NELZINA REIZEN DA SILVA
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11/11/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/07/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/07/2021 15:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2008
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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