TRT1 - 0021400-15.2005.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 26/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccbf0fa proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela Autora CARLA RIBEIRO GUIMARAES DE ARAUJO, em 11/02/2025, ID nº 3199022, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID 5d23544. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 11/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DA SILVA BARROS -
12/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DA SILVA BARROS
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12/03/2025 13:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLA RIBEIRO GUIMARAES DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204c21c proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Primeiramente, regularize a patrona da reclamante sua assistência na presente demanda no prazo de 05 dias. 2- No prazo, voltem-me conclusos para verificação quanto aos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição de ID 3199022. PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA RIBEIRO GUIMARAES DE ARAUJO -
24/02/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RIBEIRO GUIMARAES DE ARAUJO
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24/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/02/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2025 07:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3199022) para Agravo de Petição
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCA DA SILVA BARROS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLA RIBEIRO GUIMARAES DE ARAUJO em 18/02/2025
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11/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DA SILVA BARROS
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04/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA RIBEIRO GUIMARAES DE ARAUJO
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04/02/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/02/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2025 19:02
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/01/2025 14:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2005
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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