TRT1 - 0100029-66.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/08/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/08/2025 09:35
Iniciada a liquidação
-
15/08/2025 09:35
Transitado em julgado em 12/08/2025
-
14/08/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5d9b9 proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário adesivo do autor , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº c76fd61) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/04/2025 22:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
30/04/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a47113d proferida nos autos. il. Recebo a petição do réu ID bd7e971 com manifestação visto tratar-se de erro material e recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 969a569 ) e pagamento das custas (id nº 11f333f ), contando com regular representação processual (id nºc3d4a55 ), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA -
09/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
09/04/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/04/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: bd7e971) para Manifestação
-
09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
-
28/03/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38955e3 proferida nos autos.
Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo(a) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (a), porque deserto.
Int. a parte para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 17:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36f705b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelas partes, para, no mérito, imprimindo efeito modificativo ao julgado, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por André Luiz dos Santos de Souza e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Companhia Docas do Rio de Janeiro,tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 7 de março de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
10/03/2025 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 13:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
07/03/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/03/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062e045 proferido nos autos. /Lu DECISÃO Diante da possibilidade de efeito modificativo, intime-se o reclamado para que se manifeste, no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos pelo autor.
Após, conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
21/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
21/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/02/2025 20:21
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/02/2025 22:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
06/02/2025 16:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
06/02/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
06/02/2025 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
22/01/2025 10:05
Juntada a petição de Acordo
-
17/12/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/12/2024 12:33
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 09:23
Audiência una realizada (09/12/2024 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2024 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
03/09/2024 09:46
Audiência una designada (09/12/2024 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/09/2024 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2024 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
21/05/2024 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/05/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA em 20/05/2024
-
20/05/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
06/05/2024 18:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA em 03/05/2024
-
29/04/2024 21:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
18/04/2024 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
18/04/2024 08:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
18/04/2024 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
18/03/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/03/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
-
08/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2024
-
20/02/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/01/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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