TRT1 - 0100435-63.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL PERES DA CONCEICAO em 28/07/2025
-
18/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 17/06/2025
-
09/06/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
05/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
05/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/04/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/03/2025 14:18
Iniciada a execução
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 28/02/2025
-
19/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3484cc proferida nos autos.
DECISÃO Ante os cálculos confeccionados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID 4aaffaa: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$32.337,27 DEPÓSITO FGTS: R$10.987,66 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$1.474,30 Honorários Advocatícios R$6.560,57 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$1.027,20 TOTAL DEVIDO R$ 52.387,00 ATUALIZADO EM 13/02/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC.
EIRELI -
14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
14/02/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
14/02/2025 10:33
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
02/12/2024 00:06
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 07/11/2024
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL PERES DA CONCEICAO em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
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21/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
15/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 25/09/2024
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18/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
13/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
12/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/09/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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02/09/2024 12:52
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 12:52
Transitado em julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL PERES DA CONCEICAO em 27/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
-
13/08/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
13/08/2024 19:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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13/08/2024 19:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL PERES DA CONCEICAO
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13/08/2024 19:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL PERES DA CONCEICAO
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02/08/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/07/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) NEW COMERCIO, INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO INC. EIRELI
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02/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PERES DA CONCEICAO
-
01/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/04/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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